“eficiência e normas de concursos na administração” em Legislação Federal
- Medida ProvisóriaMedida Provisória 1608-14 de 28 de Abril de 1998
Art. 2º - As unidades federativas mencionadas no artigo anterior poderão assumir as dívidas para com o INSS de suas empresas públicas e sociedades de economia mista, facultando-se-lhes a sub-rogação no respectivo crédito para fins de parcelamento ou reparcelamento, seja na forma convencional estabelecida no art. 38 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, sem a restrição do seu § 5º, seja na forma excepcional prevista no art. 7º desta Medida Provisória, mantendo-se os critérios de atualização e incidência de acréscimos legais aplicáveis a essas e...
- Medida Provisória907 de 26/11/2019
Art. 5º, III - propor às autoridades competentes normas e medidas necessárias à execução da Política Nacional de Turismo, quanto aos seus objetivos e às suas competências em relação ao turismo internacional, além de executar as decisões que lhe sejam recomendadas pelo Conselho Deliberativo; e...
- Medida Provisória568 de 11/05/2012
Art. 32 - A Lei nº 8.270, de 17 de dezembro de 1991, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 18 Os atuais docentes, ocupantes de cargos efetivos do Instituto Tecnológico da Aeronáutica e do Instituto Militar de Engenharia, bem como os docentes dos extintos Territórios, inclusive os de Fernando de Noronha, serão incluídos no Plano Único de Classificação e Retribuição de Cargos criado pela Lei nº 7.596, de 1987 observadas as normas legais e regulamentares pertinentes." (NR)...
- Medida Provisória399 de 29/12/1993
Art. 6º, §4° - O imóvel rural que apresentar percentual de utilização efetiva da área aproveitável igual ou inferior a trinta por cento, terá a alíquota calculada, na forma deste artigo, multiplicada por dois, no segundo ano consecutivo e seguintes em que ocorrer o fato.
- Medida Provisória325 de 14/06/1993
Art. 5º - as requisições do Advogado-Geral da União, na forma do art. 47 da Lei Complementar nº 73, de 1993, serão irrecusáveis até que seja constituído o quadro de pessoal de atividades auxiliares da Advocacia-Geral da União.
- Medida Provisória428 de 11/02/1994
Art. 3º, Parágrafo Único - Nos casos da aquisição e remoção dos alimentos de que trata esta Medida Provisória, fica dispensada a licitação, na forma da lei, sempre que se caracterizem a emergência e a calamidade de que se reveste o Prodea.
- Medida Provisória176 de 24/03/2004
Art. 3º - Os recursos necessários ao cumprimento do disposto nesta Medida Provisória advirão de dotações consignadas no orçamento da Secretaria Especial dos Direitos Humanos, observadas as normas pertinentes da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000.
- Medida Provisória835 de 19/01/1995
Art. 5º - Esta medida provisória entra em vigor na data de sua publicação.