“eficiência e normas de concursos na administração” em Legislação Federal
- Lei9.756 de 17/12/1998
Lei do Agravo
Art. 2º - Os arts. 896 e 897 do Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 - Consolidação das Leis do Trabalho, passam a vigorar com a seguinte redação: " Art. 896 Cabe Recurso de Revista para Turma do Tribunal Superior do Trabalho das decisões proferidas em grau de recurso ordinário, em dissídio individual, pelos Tribunais Regionais do Trabalho, quando: a) derem ao mesmo dispositivo de lei federal interpretação diversa da que lhe houver dado outro Tribunal Regional, no seu Pleno ou Turma, ou a Seção de Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho, ou a Súmula de Juris...
- Lei9.819 de 23/08/1999
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
- Lei12.740 de 08/12/2012
Art. 1º - O art. 193 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, passa a vigorar com as seguintes alterações: " Art. 193 São consideradas atividades ou operações perigosas, na forma da regulamentação aprovada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, aquelas que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem risco acentuado em virtude de exposição permanente do trabalhador a: I - inflamáveis, explosivos ou energia elétrica; II - roubos ou outras espécies de violência física nas atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial. (...) § 3º Serão descontados ou compensa...
- Lei3.463 de 20/11/1958
Art. 5º - Para nomeação do pessoal administrativo e de auxiliares de ensino necessário ao funcionamento normal das novas unidades universitárias, ficam criados no Quadro Permanente do Ministério da Educação e Cultura os seguintes cargos para a Universidade do Paraná - 8 Assistente, padrão K; 2 Bibliotecário-Auxiliar, classe D; 4 Dactilógrafo, classe D; 4 Inspetor de Alunos, classe e; 20 Instrutor, padrão I; 8 Laboratorista, classe e; 4 Oficial Administrativo, classe H; 4 Servente, classe A; para a Faculdade Fluminense de Odontologia - 4 Assistente, padrão K; 1 Bibliotecário Auxilia...
- Lei4.583 de 11/12/1964
Art. 1º - É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Saúde, o crédito especial de Cr$ 125.251.270,60 (cento e vinte e cinco milhões, duzentos e cinquenta e um mil, duzentos e setenta cruzeiros e sessenta centavos), para pagamento de débitos da Divisão do Material, apurados no exercício de 1963, provenientes da efetuação de despesas com o fornecimento de alimentação ao Serviço Nacional de Doenças Mentais, Departamento Nacional da Criança, Serviço Nacional do Câncer e Instituto Oswaldo Cruz, na forma seguinte: Contribuições devidas ao IAPC relativas ao Pessoal Tabelado 889.352,80 Contribuições atinentes ao 13º salário 702.45...
- Lei7.351 de 27/08/1985
Art. 1º - O art. 836 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 836 - É vedado aos órgãos da Justiça do Trabalho conhecer de questões já decididas, excetuados os casos expressamente previstos neste Título e a ação rescisória, que será admitida na forma do disposto no Capítulo IV do Título IX da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil, dispensado o depósito referido nos arts. 488, inciso II, e 494 daquele diploma legal.’ Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art....
- Lei8.571 de 29/12/1992
Art. 1º - É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 8.409, de 28 de fevereiro de 1992), em favor do extinto Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento e de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios - Recursos sob Supervisão do extinto Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento, crédito suplementar no valor de Cr$102.306.532.000,00 (cento e dois bilhões, trezentos e seis milhões, quinhentos e trinta e dois mil cruzeiros), na forma do Anexo I desta Lei, para atender à programação de despesas do Ministério da Fazenda, Se...