“eficiência e normas de concursos na administração” em Legislação Federal
- Lei14.611 de 03/07/2023
Lei da Igualdade Salarial entre mulheres e homens
Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
- igualdade salarial
- gênero
- emprego
- Lei13.023 de 08/08/2014
Art. 1º, §7º, V - (Revogado). § 13 . Para as empresas beneficiárias na forma do § 5º do art. 4º desta Lei fabricantes de microcomputadores portáteis e de unidades de processamento digitais de pequena capacidade baseadas em microprocessadores, de valor até R$ 11.000,00 (onze mil reais), bem como de unidades de discos magnéticos e ópticos, circuitos impressos com componentes elétricos e eletrônicos montados, gabinetes e fontes de alimentação, reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinados a tais equipamentos, e exclusivamente ...
- Lei6.071 de 03/07/1974
Art. 4º - O Art. 4 º e o parágrafo único do Art. 5 º do Decreto-lei número 911, de 1 de outubro de 1969 , passam a vigorar com a seguinte redação: " Art. 4 º Se o bem alienado fiduciariamente não for encontrado ou não se achar na posse do devedor, o credor poderá requerer a conversão do pedido de busca e apreensão, nos mesmos autos, em ação de depósito, na forma prevista no Capítulo II, do Título I, do Livro IV, do Código de Processo Civil. Art. 5 º (...) Parágrafo único. Não se aplica à alienação fiduciária o disposto nos incisos VI e VIII do Art. 649...
- Lei8.007 de 22/03/1990
Art. 1º - As alterações constantes dos arts. 4º e 5º da Lei nº 7.988, de 28 de dezembro de 1989 , relativamente a percentuais de redução do Imposto de Importação e do Imposto sobre Produtos Industrializados, não se aplicam às importações beneficiadas com isenção ou redução, na forma do Decreto-Lei nº 2.433, de 19 de maio de 1988 , com a redação dada pelo Decreto-Lei nº 2.451, de 29 de julho de 1988 , do Decreto-Lei nº 2.434, de 19 de maio de 1988 , e da Lei nº 7.752, de 14 de abril de 1989 , c...
- Lei14.592 de 30/05/2023
Art. 1º - O art. 4º da Lei nº 14.148, de 3 de maio de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 4º Ficam reduzidas a 0% (zero por cento) pelo prazo de 60 (sessenta) meses, contado do início da produção de efeitos desta Lei, as alíquotas dos seguintes tributos, incidentes sobre o resultado auferido pelas pessoas jurídicas pertencentes ao setor de eventos abrangendo as seguintes atividades econômicas, com os respectivos códigos da CNAE: hotéis (5510-8/01); apart-hotéis (5510-8/02); albergues, exceto assistenciais (5590-6/01); campings (5590-6/02), pensões (alojamento) (5590-6/03); outros alojamentos não especificados anteriormente (5590-6...
- Lei5.561 de 12/12/1968
Art. 1º - Fica retificada, sem ônus, a Lei nº 5.373, de 6 de dezembro de 1967, que estima a Receita e fixa a Despesa da União para o exercício financeiro de 1968, na forma seguinte: 5.10.00 - MINISTÉRIO DA JUSTIÇA...
- Lei14.811 de 12/01/2024
Bullying e Cyberbullying no Código Penal
Art. 10 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
- bullying, violência digital
- Lei13.135 de 17/06/2015
Art. 217, §2º - A concessão de pensão aos beneficiários de que trata o inciso V do caput exclui o beneficiário referido no inciso VI. § 3º O enteado e o menor tutelado equiparam-se a filho mediante declaração do servidor e desde que comprovada dependência econômica, na forma estabelecida em regulamento." (NR) "Art. 218 Ocorrendo habilitação de vários titulares à pensão, o seu valor será distribuído em partes iguais entre os beneficiários habilitados.