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eficiência e normas de concursos na administração” em Legislação Federal

  • DecretoDecreto 99970A de 28 de Dezembro de 1990

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição e das autorizações contidas no art. 7º, inciso II, da Lei nº 8.083, de 19 de outubro de 1990 e na Lei nº 8.150, de 28 de dezembro de 1990. DECRETA:...

  • DecretoDecreto de 24 de Junho de 1998

    Art. 3º - Em decorrência do disposto nos arts. 1º e 2º, fica alterada a receita do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, na forma indicada no Anexo II deste Decreto, no montante especificado.

  • DecretoDecreto de 05 de Novembro de 1993

    Art. 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

  • Decreto-Lei7.699 de 03/07/1945

    Rio de Janeiro, em 3 de julho de 1945, 124º da Independência e 57º da República.

  • DecretoDecreto de 31 de Março de 1998

    Art. 3º - O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA fica autorizado a promover a desapropriação do imóvel rural de que trata este Decreto, na forma prevista na Lei Complementar nº 76, de 6 de julho de 1993 , e a manter a área de Reserva Legal prevista na Lei nº 4.771, de 15 de setembro de 1965 , preferencialmente em gleba única, de forma a conciliar o assentamento com a preservação do meio ambiente.

  • DecretoDecreto de 30 de Junho de 1999

    Art. 3º - O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA fica autorizado a promover a desapropriação do imóvel rural de que trata este Decreto, na forma prevista na Lei Complementar nº 76, de 6 de julho de 1993 , e a manter a área de Reserva Legal prevista na Lei nº 4.771, de 15 de setembro de 1965 , preferencialmente em gleba única, de forma a conciliar o assentamento com a preservação do meio ambiente.

  • Decreto30.502 de 01/02/1952

    Rio de Janeiro, em 1 de fevereiro de 1952; 131º da Independência e 64º da República.

  • DecretoDecreto de 04 de Novembro de 1998

    Art. 3º - O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária-INCRA fica autorizado a promover a desapropriação do imóvel rural de que trata este Decreto, na forma prevista na Lei Complementar nº 76, de 6 de julho de 1993 , e a manter a área de Reserva Legal prevista na Lei nº 4.771, de 15 de setembro de 1965 , preferencialmente em gleba única, de forma a conciliar o assentamento com a preservação do meio ambiente.