“eficiência e normas de concursos na administração” em Legislação Federal
- Decreto-Lei9.446 de 11/07/1946
Art. 2º - Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua, publicação, revogadas as disposições em contrário.
- DecretoDecreto de 06 de Outubro de 1998
Art. 3º - O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária-INGRA fica autorizado a promover a desapropriação do imóvel rural, de que trata este Decreto, na forma prevista na Lei Complementar nº 76, de 6 de julho de 1993 , e a manter a área de Reserva Legal prevista na Lei nº 4.771, de 15 de setembro de 1965 , preferencialmente em gleba única, de forma a conciliar o assentamento com a preservação do meio ambiente.
- DecretoDecreto de 01 de Dezembro de 1994
Art. 3º - O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA fica autorizado a promover a desapropriação do imóvel rural de que trata este decreto, na forma prevista na Lei Complementar nº 76, de 6 de julho de 1993.
- DecretoDecreto de 18 de Novembro de 2004
Art. 3º - O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária-INCRA fica autorizado a promover as desapropriações dos imóveis rurais de que trata este Decreto, na forma prevista na Lei Complementar nº 76, de 6 de julho de 1993, e a manter as áreas de Reserva Legal e preservação permanente previstas na Lei nº 4.771, de 15 de setembro de 1965, preferencialmente em gleba única, de forma a conciliar o assentamento com a preservação do meio ambiente.
- DecretoDecreto de 17 de Junho de 1998
Art. 3º - O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA fica autorizado a promover a desapropriação do imóvel rural de que trata este Decreto, na forma prevista na Lei Complementar nº 76, de 6 de julho de 1993 , e a manter a área de Reserva Legal prevista na Lei nº 4.771, de 15 de setembro de 1965 , preferencialmente em gleba única, de forma a conciliar o assentamento com a preservação do meio ambiente.
- Decreto-Lei2.228 de 17/01/1985
Art. 1º - Os valores dos vencimentos e salários e da Gratificação de Dedicação Exclusiva do pessoal docente das instituições federais de ensino integrantes da Administração direta e autárquica e vinculadas ao Ministério da Educação e Cultura, decorrentes da aplicação do Decreto-lei nº 2.204, de 27 de dezembro de 1984 , ficam reajustados na forma dos Anexos I e II deste Decreto-lei , com vistas ao equilíbrio salarial entre as referidas instituições e as congêneres fundacionais.
- DecretoDecreto de 25 de Abril de 1994
Art. 3º - O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) fica autorizado a promover a desapropriação do imóvel rural de que trata este decreto, na forma prevista na Lei Complementar nº 76, de 6 de julho de 1993.
- Decreto-Lei850 de 10/09/1969
Art. 1º - As alíneas "a" e "b" do item III do artigo 13 do Decreto-lei nº 37, de 18 de novembro de 1966, passam a vigorar com a seguinte redação: "a) funcionários da carreira diplomática quando removidos para a Secretaria de Estado das Relações Exteriores e os que a êles se assemelharem pelas funções permanentes de caráter diplomático, bem como servidores públicos civis da administração direita e militares, ao serem dispensados de função exercida no exterior e cujo término importa em seu regresso ao País; "b) servidores públicos civis da administração indireta, que regressarem ao País, quando dispen...