“eficiência e normas de concursos na administração” em Legislação Federal
- DecretoDecreto de 04 de Novembro de 1998
Art. 3º - O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária-INCRA fica autorizado a promover a desapropriação do imóvel rural de que trata este Decreto, na forma prevista na Lei Complementar nº 76, de 6 de julho de 1993 , e a manter a área de Reserva Legal prevista na Lei nº 4.771, de 15 de setembro de 1965 , preferencialmente em gleba única, de forma a conciliar o assentamento com a preservação do meio ambiente.
- DecretoDecreto de 08 de Dezembro de 1998
Art. 3º - Em decorrência do disposto nos arts. 1º e 2º, fica alterada a receita das diversas unidades, na forma indicada nos Anexos III e IV deste Decreto, nos montantes especificados.
- DecretoDecreto de 28 de Julho de 2015
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
- Decreto-Lei335 de 15/03/1938
Art. 4º - A admissão do quadro de Oficiais Auxiliares da Marinha far-se-á no posto de segundo tenente, mediante vaga e prova de habilitação, realizada entre os sub-oficiais do Corpo do Pessoal Subalterno da Armada, da especialidade em que houver vaga, que tiverem mais de cinco (5) anos de serviço efetivo na Marinha no posto de sub-oficial e que ocupem número na escala dentro do terço superior do seu posto, sem nota de desabono.
- DecretoDecreto de 21 de Dezembro de 1998
Art. 3º - Em decorrência do disposto nos arts. 1º e 2º, fica alteradas as receitas do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária e da Fundação Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada, na forma indicada nos Anexos III e IV deste Decreto, nos montantes especificados.
- DecretoDecreto de 17 de Julho de 2008
Art. 3º - O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, atestada a legitimidade dominial privada da mencionada área planimetrada, fica autorizado a promover a desapropriação do imóvel rural de que trata este Decreto, na forma prevista na Lei Complementar nº 76, de 6 de julho de 1993 , e a manter as áreas de Reserva Legal e preservação permanente previstas na Lei nº 4.771, de 15 de setembro de 1965 , preferencialmente em gleba única, de forma a conciliar o assentamento com a preservação do meio ambiente.
- DecretoDecreto de 13 de Outubro de 1998
Art. 3º - O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA fica autorizado a promover a desapropriação do imóvel rural de que trata este Decreto, na forma prevista na Lei Complementar nº 76, de 6 de julho de 1993 , e a manter a área de Reserva Legal prevista na Lei nº 4.771, de 15 de setembro de 1965 , preferencialmente em gleba única, de forma a conciliar o assentamento com a preservação do meio ambiente.
- DecretoDecreto de 10 de Junho de 1999
Art. 3º - O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária-INCRA fica autorizado a promover a desapropriação do imóvel rural de que trata este Decreto, na forma prevista na Lei Complementar nº 76, de 6 de julho de 1993 , e a manter a área de Reserva Legal prevista na Lei nº 4.771, de 15 de setembro de 1965 , preferencialmente em gleba única, de forma conciliar o assentamento com a preservação do meio ambiente.