“eficiência e normas de concursos na administração” em Legislação Federal
- DecretoDecreto de 14 de Julho de 1999
Art. 3º - O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária-INCRA fica autorizado a promover a desapropriação do imóvel rural de que trata este Decreto, na forma prevista na Lei Complementar nº 76, de 6 de julho de 1993 , e a manter a área de Reserva Legal prevista na Lei nº 4.771, de 15 de setembro de 1965 , preferencialmente em gleba única, de forma a conciliar o assentamento com a preservação do meio ambiente.
- DecretoDecreto de 25 de Novembro de 1997
Art. 3º - O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA fica autorizado a promover a desapropriação do imóvel rural de que trata este Decreto, na forma prevista na Lei Complementar nº 76, de 6 de julho de 1993 , e a manter a área de Reserva Legal prevista na Lei nº 4.771, de 15 de setembro de 1965 , preferencialmente em gleba única, de forma a conciliar o assentamento com a preservação do meio ambiente.
- DecretoDecreto de 23 de Setembro de 1997
Art. 3º - Em decorrência do disposto nos arts. 1º e 2º, fica alterada a receita da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, na forma indicada no Anexo III deste Decreto, no montante especificado.
- DecretoDecreto de 24 de Novembro de 1993
Art. 3º - O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA fica autorizado a promover a desapropriação do imóvel rural de que trata este Decreto, na forma prevista na Lei Complementar nº 76, de 6 de julho de 1993.
- DecretoDecreto de 01 de Dezembro de 1994
Art. 3º - O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA fica autorizado a promover a desapropriação do imóvel rural de que trata este decreto, na forma prevista na Lei Complementar nº 76, de 6 de julho de 1993.
- DecretoDecreto de 11 de Julho de 1994
Art. 3º - O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA fica autorizado a promover a desapropriação do imóvel rural de que trata este Decreto, na forma prevista na Lei Complementar nº 76, de 6 de julho de 1993.
- DecretoDecreto de 31 de Março de 2015
Art. 1º - Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, total ou parcial, em favor da MGO Rodovias - Concessionária de Rodovias Minas Gerais Goiás S.A., os imóveis situados às margens da Rodovia BR-050/GO, localizados no Município de Campo Alegre de Goiás, Estado de Goiás, necessários à execução das obras de implantação de interseção no km 207+300m, cujas delimitações e coordenadas topográficas foram descritas na Deliberação nº 014/2015, da Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, publicada no Diário Oficial da...
- DecretoDecreto de 31 de Março de 2015
Art. 1º - Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, total ou parcial, em favor da MGO Rodovias - Concessionária de Rodovias Minas Gerais Goiás S.A., os imóveis situados às margens da Rodovia BR-050/GO, localizados no Município de Campo Alegre de Goiás, Estado de Goiás, necessários à execução das obras de implantação de interseção no km 209+700m, cujas delimitações e coordenadas topográficas foram descritas na Deliberação nº 24/2015, da Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, publicada no Diário Oficial da ...