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eficiência e normas de concursos na administração” em Legislação Federal

  • Medida ProvisóriaMedida Provisória 2196-3 de 24 de Agosto de 2001

    Art. 7º, §1-a - A EMGEA poderá criar ou participar de estruturas organizacionais, na forma de fundos de investimentos, de sociedades de propósitos específicos ou de parcerias público-privadas, desde que elas tenham como finalidade o desenvolvimento social de interesse público, conforme previsto nos respectivos instrumentos de criação. (Redação dada pela Lei nº 14.995, de 2024)...

  • Medida Provisória1.916 de 29/07/1999

    Art. 7º - Aplicam-se a toda a área de atuação da Superintendência de Desenvolvimento do Nordeste - SUDENE os benefícios de programas de desenvolvimento econômico-social do Governo Federal destinados à região nordeste, na forma e nos termos do regulamento.

  • Medida ProvisóriaMedida Provisória 2107-12 de 23 de Fevereiro de 2001

    Art. 5º - O descumprimento do disposto nesta Medida Provisória sujeitará o infrator à aplicação de multa administrativa de R$ 550,00 (quinhentos e cinqüenta reais) a R$ 10.500,00 (dez mil e quinhentos reais), a ser aplicada pelo órgão competente, na forma do regulamento.

  • Medida ProvisóriaMedida Provisória 1536-22 de 13 de Fevereiro de 1997

    Art. 10º, II - Certificado de Adequação às normas ambientais contidas na Lei nº 8.723, de 28 de outubro de 1993.

  • Medida Provisória459 de 25/03/2009

    Art. 32 - A concessão da subvenção de equalização de juros obedecerá aos limites e normas operacionais a serem estabelecidos pelo Conselho Monetário Nacional, especialmente no que diz respeito a custos de captação e de aplicação dos recursos.

  • Medida Provisória1.171 de 30/04/2023

    Art. 3º - Os rendimentos auferidos a partir de 1º de janeiro de 2024 em aplicações financeiras no exterior pelas pessoas físicas residentes no País serão tributados na forma prevista no art. 2º.

  • Medida Provisória642 de 17/04/2014

    Art. 1º - Fica aberto crédito extraordinário, em favor do Ministério da Defesa e de Operações Oficiais de Crédito, no valor de R$ 5.100.000.000,00 (cinco bilhões e cem milhões de reais), na forma do Anexo.

  • Medida Provisória715 de 01/03/2016

    Art. 1º - Fica aberto crédito extraordinário, em favor do Ministério do Desenvolvimento Agrário, no valor de R$ 316.230.970,00 (trezentos e dezesseis milhões, duzentos e trinta mil, novecentos e setenta reais), na forma do Anexo.