Medida Provisória919 de 24/02/1995Art. 1º - Os cargos de Natureza Especial, os do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores e as Funções Gratificadas nos órgãos da Administração Federal direta, autárquica e fundacional, com exceção das Instituições Federais de Ensino, observarão, quanto ao número total e classificação, as quantidades constantes do Anexo a esta Medida Provisória.