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eficiência e normas de concursos na administração” em Legislação Federal

  • Medida ProvisóriaMedida Provisória 2068-38 de 25 de Janeiro de 2001

    Art. 1º, §2° - É mantida a isenção fiscal aos portadores de deficiência física na forma do art. 1º, inciso IV, da Lei nº 8.989, de 1995, para aquisição de veículos movidos a qualquer combustível.

  • Medida Provisória21 de 08/01/2002

    Art. 2º - O Auxílio-Aluno não será devido cumulativamente com benefício de espécie semelhante ou vantagem pessoal originária de qualquer forma de indenização ou auxílio pago sob o mesmo título ou idêntico fundamento.

  • Medida Provisória1.263 de 07/10/2024

    Art. 2º, §1°, IV - ao Ministério da Pesca e da Aquicultura realizar o pagamento do Auxílio Extraordinário por meio da Caixa Econômica Federal, na forma de instrumento contratual específico a ser firmado entre as partes.

  • Medida Provisória919 de 24/02/1995

    Art. 1º - Os cargos de Natureza Especial, os do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores e as Funções Gratificadas nos órgãos da Administração Federal direta, autárquica e fundacional, com exceção das Instituições Federais de Ensino, observarão, quanto ao número total e classificação, as quantidades constantes do Anexo a esta Medida Provisória.

  • Medida Provisória174 de 23/03/1990

    Art. 1º, Parágrafo Único - Cabe ao Banco Central do Brasil expedir normas técnicas e operacionais."...

  • Medida Provisória455 de 28/01/2009

    Art. 16, I - estabelecer as normas gerais de planejamento, execução, controle, monitoramento e avaliação do PNAE;...

  • Medida Provisória122 de 11/12/1989

    Art. 1º, §1° - A contratação de que trata este artigo, quando realizada com instituição financeira pública federal ou estadual, poderá ser feita mediante simples troca de cartas reversais, que conterão as normas básicas dos respectivos programas.

  • Medida Provisória413 de 03/01/2008

    Art. 7º, §3° - A opção prevista no § 2º será exercida, segundo normas e condições estabelecidas pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, até o último dia útil do mês de novembro de cada ano-calendário, produzindo efeitos, de forma irretratável, durante todo o ano-calendário subseqüente ao da opção.