Medida Provisória280 de 14/12/1990Art. 6º - O descumprimento de qualquer obrigação assumida para obtenção dos incentivos de que trata esta medida provisória, além do pagamento dos impostos que seriam devidos, monetariamente corrigidos e acrescidos de juros de mora de um por cento ao mês ou fração, na forma da legislação pertinente, acarretará:...