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Medida Provisória nº 721 de 29 de Março de 2016

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre crédito extraordinário, em favor de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, no valor de R$ 1.950.000.000,00, para o fim que especifica.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, combinado com o art. 167, § 3º, da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 29 de março de 2016; 195º da Independência e 128º da República.


Art. 1º

Fica aberto crédito extraordinário, em favor de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, no valor de R$ 1.950.000.000,00 (um bilhão, novecentos e cinquenta milhões de reais), na forma do Anexo.

Art. 2º

Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.


DILMA ROUSSEFF Valdir Moysés Simão

Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.3.2016

Anexo

ÓRGÃO: 73000 - Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios

UNIDADE: 73101 - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda

ANEXO

Crédito Extraordinário

PROGRAMA DE TRABALHO ( APLICAÇÃO )

Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00

FUNCIONAL

PROGRAMÁTICA

PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO

E F

G N D

R P

M O D

I U

F T E

VALOR

0903

Operações Especiais: Transferências Constitucionais e as Decorrentes de Legislação Específica

1.950.000.000

Operações Especiais

28 845

0903 0E25

Auxílio Financeiro aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios para o Fomento das Exportações

1.950.000.000

28 845

0903 0E25 6500

Auxílio Financeiro aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios para o Fomento das Exportações - Nacional (Crédito Extraordinário)

1.950.000.000

F

3

1

30

0

300

1.462.500.000

F

3

1

40

0

300

487.500.000

TOTAL – FISCAL

1.950.000.000

TOTAL – SEGURIDADE

0

TOTAL - GERAL

1.950.000.000

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