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edição, revisão e cancelamento de súmulas vinculantes” em Legislação Federal

  • Medida Provisória562 de 20/03/2012

    Art. 5º - No caso de descumprimento do termo de compromisso, pelos Estados, Distrito Federal ou Municípios, o FNDE poderá suspender a liberação das parcelas previstas e determinar à instituição financeira oficial a suspensão da movimentação dos valores da conta vinculada do ente federado, até a regularização da pendência.

  • Medida Provisória201 de 23/07/2004

    Art. 7º, §1º - Os segurados ou dependentes que tenham ajuizado ações judiciais, cuja citação do INSS não tenha ocorrido até a data de edição desta Medida Provisória, deverão requerer ao juiz da causa a desistência da referida ação, renunciando ao direito sobre o qual se funda a ação, nos termos do art. 269, inciso V, do Código de Processo Civil, juntando cópia da petição protocolada ao Termo de Acordo a que se refere o art. 2º .

  • Medida Provisória411 de 28/12/2007

    Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.12.2007 - Edição extra.

  • Medida ProvisóriaMedida Provisória 1866-3 de 27 de Julho de 1999

    Art. 1º, §3º - Cancelada a autorização, o estoque de matérias-primas, produtos em elaboração, produtos acabados e materiais de embalagem, existente no estabelecimento, será apreendido, podendo ser liberado se, no prazo de noventa dias, contado da data do cancelamento, for sanada a irregularidade que deu causa à medida.

  • Medida Provisória386 de 30/08/2007

    Art. 2º, Parágrafo Único - A diferença de remuneração referida no caput não servirá de base de cálculo para nenhuma outra vantagem ou gratificação, sujeitando-se apenas ao índice de reajuste aplicável às tabelas de vencimentos dos servidores públicos federais, a título de revisão geral das remunerações e subsídios.

  • Medida Provisória303 de 29/06/2006

    Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.6.2006 e retificado em 5.7.2006 (Edição Extra)...

  • Medida Provisória144 de 11/12/2003

    Art. 7º - Os arts. 8º e 10 da Lei nº 8.631, de 4 de março de 1993, passam a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 8º Fica estendido a todos os concessionários distribuidores o rateio do custo de consumo de combustíveis, incluindo o de biodiesel, para geração de energia elétrica nos sistemas isolados, sem prejuízo do disposto no § 3º do art. 11 da Lei nº 9.648, de 1998." (NR) "Art. 10 O inadimplemento, pelas concessionárias, pelas permissionárias e pelas autorizadas, no recolhimento das parcelas das quotas anuais de Reserva Global de Reversão...

  • Medida Provisória441 de 29/08/2008

    Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.8.2008 - Edição Extra e retificado no DOU de 5.9.2008 - Edição extra...