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edição, revisão e cancelamento de súmulas vinculantes” em Legislação Federal

  • Medida ProvisóriaMedida Provisória 1910-11 de 22 de Outubro de 1999

    Art. 1º, §1º, III - promover o cancelamento dos correspondentes registros, na forma do disposto na Lei nº 6.739, de 5 de dezembro de 1979, procedendo-se em relação a eventuais ocupantes do imóvel conforme o previsto na parte final do art. 6º do referido Decreto-Lei;...

  • Medida Provisória683 de 13/07/2015

    Art. 1º - Fica instituído o Fundo de Desenvolvimento Regional e Infraestrutura - FDRI, fundo especial de natureza contábil, vinculado ao Ministério da Fazenda, com a finalidade de reduzir as desigualdades socioeconômicas regionais, custear a execução de projetos de investimento em infraestrutura e promover maior integração entre as diversas regiões do País, nos termos do disposto no art. 3 º , caput , inciso III, da Constituição .

  • Medida ProvisóriaMedida Provisória 2004-6 de 10 de Março de 2000

    Art. 7º, Parágrafo Único - O disposto neste artigo aplica-se aos débitos em cobrança administrativa ou judicial, notificados ou não, ainda que amparados por acordo de parcelamento.

  • Medida Provisória1.141 de 18/11/2022

    Art. 1º - Esta Medida Provisória dispõe sobre as regras especiais para a contratação de pessoal, por tempo determinado, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público vinculada à realização do Censo Demográfico de 2022.

  • Medida Provisória459 de 25/03/2009

    Art. 56 - Na regularização fundiária de assentamentos consolidados anteriormente à publicação desta Medida Provisória, o Município poderá autorizar a redução do percentual de áreas destinadas ao uso público e da área mínima dos lotes definidos na legislação de parcelamento do solo urbano.

  • Medida Provisória216 de 23/09/2004

    Art. 14 - Até a data da edição do regulamento a que se refere o parágrafo único do art. 9º , as progressões funcionais e promoções serão concedidas observando-se as normas aplicáveis aos servidores do Plano de Classificação de Cargos da Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970.

  • Medida Provisória808 de 14/11/2017

    Art. 1º, §15, IV - formato de reparação recíproca na hipótese de cancelamento de serviços previamente agendados nos termos dos § 1 º e § 2 º do art. 452-A." (NR) "Art. 452-C Para fins do disposto no § 3 º do art. 443, considera-se período de inatividade o intervalo temporal distinto daquele para o qual o empregado intermitente haja sido convocado e tenha prestado serviços nos termos do § 1 º do art. 452-A.

  • Medida Provisória729 de 31/05/2016

    Art. 1º, II - tenham cobertura de crianças de que tratam os incisos I e II do caput do art. 4 º em creches igual ou maior a trinta e cinco por cento aos dados da edição do Censo Escolar da Educação Básica do ano anterior ao exercício em que ocorrerá a transferência do apoio financeiro suplementar.