“edição, revisão e cancelamento de súmulas vinculantes” em Legislação Federal
- Emenda Constitucional126 de 21/12/2022
Art. 5º, §3° - O disposto no caput deste artigo não impede os cancelamentos necessários à abertura de créditos adicionais.
- Emenda Constitucional123 de 14/07/2022
Art. 5º, §7° - Compete aos ministérios setoriais, no âmbito de suas competências, a edição de atos complementares à implementação dos benefícios previstos nos incisos I, II, III e IV do caput deste artigo.
- Emenda Constitucional45 de 30/12/2004
Art. 2º - A Constituição Federal passa a vigorar acrescida dos seguintes arts. 103-A, 103-B, 111-A e 130-A: " Art. 103-A . O Supremo Tribunal Federal poderá, de ofício ou por provocação, mediante decisão de dois terços dos seus membros, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, aprovar súmula que, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal, bem como proceder à sua revisão ou cancelamento, na forma estabelecida em lei. § 1º A súmula ...
- Emenda Constitucional5 de 15/08/1995
Art. unico - O parágrafo 2º do art. 25 da Constituição Federal passa a vigorar com a seguinte redação: "Cabe aos Estados explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para a sua regulamentação."...
- Emenda Constitucional42 de 19/12/2003
Art. 3º, §4° - Os Estados e o Distrito Federal deverão apresentar à União, nos termos das instruções baixadas pelo Ministério da Fazenda, as informações relativas ao imposto de que trata o art. 155, II, declaradas pelos contribuintes que realizarem operações ou prestações com destino ao exterior." "Art. 92 São acrescidos dez anos ao prazo fixado no art. 40 deste Ato das Disposições Constitucionais Transitórias." "Art. 93 A vigência do disposto no art. 159, III, e § 4º, iniciará somente após a edição da lei de que trata o referido inciso III." "Art. 94 Os regimes especiais de tributação para microempre...
- Emenda Constitucional95 de 15/12/2016
Art. 1º, §3° - No caso de descumprimento de qualquer dos limites individualizados de que trata o caput do art. 107 deste Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, fica vedada a concessão da revisão geral prevista no inciso X do caput do art. 37 da Constituição Federal.
- Emenda Constitucional41 de 19/12/2003
Art. 6-a, Parágrafo Único - Aplica-se ao valor dos proventos de aposentadorias concedidas com base no caput o disposto no art. 7º desta Emenda Constitucional, observando-se igual critério de revisão às pensões derivadas dos proventos desses servidores. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 70, de 2012)...
- Emenda Constitucional132 de 20/12/2023
Art. 10º, II, b - parcelamento do solo e alienação de bem imóvel;...