Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão do cancelamentode dotação constante do Anexo II desta Medida Provisória e no montante especificado.
Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão do cancelamentode dotação constante do Anexo II desta medida provisória e no montante especificado.