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edição, revisão e cancelamento de súmulas vinculantes” em Legislação Federal

  • Lei13.874 de 20/09/2019

    Lei da Liberdade Econômica

    Art. 14, §6°, I - o cancelamento do arquivamento, se o vício for insanável; ou...

    • livre iniciativa
    • atividade econômica privada
    • limitação de responsabilidade
  • Lei12.845 de 01/08/2013

    Lei do minuto seguinte

    Brasília, 1º de agosto de 2013; 192º da Independência e 125º da República.

    • violência sexual
    • atendimento médico
    • sistema único de saúde
  • Lei11.340 de 07/08/2006

    Lei Maria da Penha

    Art. 12-b, §3° - A autoridade policial poderá requisitar os serviços públicos necessários à defesa da mulher em situação de violência doméstica e familiar e de seus dependentes. (Incluído pela Lei nº 13.505, de 2017)...

    • violência doméstica e familiar
    • direitos fundamentais
    • violência contra a mulher
  • Lei8.078 de 11/09/1990

    Código de Proteção e Defesa do Consumidor

    Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.9.1990 - Edição extra e retificado em 10.1.2007...

    • defesa do consumidor
    • relação de consumo
    • responsabilidade do comerciante
  • Lei12.965 de 23/04/2014

    Marco Civil da Internet

    Art. 4º, III - da inovação e do fomento à ampla difusão de novas tecnologias e modelos de uso e acesso; e...

    • uso da internet
    • neutralidade de rede
    • direito à privacidade
  • Lei8.009 de 29/03/1990

    Lei do bem de família

    Senado Federal, 29 de março de 1990; 169º da Independência e 102º da República.

    • impenhorabilidade do imóvel residencial
    • residência familiar
    • impenhorabilidade do bem de família
  • Decreto-Lei3.689 de 03/10/1941

    Código de Processo Penal

    Art. 631 - Quando, no curso da REVISÃO, falecer a pessoa, cuja condenação tiver de ser revista, o presidente do tribunal nomeará curador para a defesa.

    • julgamento
    • juri
    • condenação
  • Lei8.313 de 23/12/1991

    Lei Rouanet

    Art. 37 - O Poder Executivo a fim de atender o disposto no art. 26, § 2º, desta Lei, adequando-o às disposições da Lei de Diretrizes Orçamentárias, enviará, no prazo de 30 dias, Mensagem ao Congresso Nacional, estabelecendo o total da renúncia fiscal e correspondente cancelamento de despesas orçamentárias.

    • direito à cultura
    • incentivo a projetos culturais
    • programa nacional de apoio à cultura