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edição, revisão e cancelamento de súmulas vinculantes” em Legislação Federal

  • Lei Complementar101 de 04/05/2000

    Lei da Responsabilidade Fiscal

    Art. 14, §3º, II - ao cancelamento de débito cujo montante seja inferior ao dos respectivos custos de cobrança.

    • finanças públicas
    • gestão fiscal
    • orçamento
  • Lei Complementar136 de 25/08/2010

    Art. 3º - Até que se proceda à revisão dos atos normativos pertinentes, as referências legais ao Estado-Maior de Defesa passam a ser entendidas como as atribuições do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas.

  • Lei Complementar214 de 16/01/2025

    Art. 314, I - cancelamento da habilitação com efeitos retroativos; ou...

  • Lei Complementar172 de 15/04/2020

    Art. 2º, II - inclusão dos recursos financeiros transpostos e transferidos na Programação Anual de Saúde e na respectiva lei orçamentária anual, com indicação da nova categoria econômica a ser vinculada;...

  • Lei Complementar73 de 10/02/1993

    Lei de Organização da Advocacia-geral da União

    Título 5 - Dos Pareceres e da Súmula da Advocacia-Geral da União...

    • Lei Complementar213 de 15/01/2025

      A multa de que trata este artigo será aplicada sem prejuízo da instauração de processo administrativo e da aplicação das penalidades previstas no art. 108 deste Decreto-Lei." "Art. 94 (...) b) compulsória, por ato da Susep, nos termos deste Decreto-Lei." (NR) "Art. 95 Nos casos de cessação voluntária das operações, os diretores requererão à Susep o cancelamento da autorização para funcionamento da sociedade seguradora, no prazo de 5 (cinco) dias após a respectiva assembleia geral. Parágrafo único . (Revogado)." (NR) "CAPÍTULO X Vigência DO REGIME SANCIONADOR...

    • Lei Complementar118 de 09/02/2005

      Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.2.2005 - Edição extra...

      • Lei Complementar187 de 16/12/2021

        Imunidade de contribuições à seguridade social

        Art. 26, §2º - As bolsas de estudo poderão ser canceladas a qualquer tempo em caso de constatação de falsidade da informação prestada pelo bolsista ou por seus pais ou seu responsável, ou de inidoneidade de documento apresentado, sem prejuízo das demais sanções cíveis e penais cabíveis, sem que o ato do cancelamento resulte em prejuízo à entidade beneficente concedente, inclusive na apuração das proporções exigidas nesta Seção, salvo se comprovada negligência ou má-fé da entidade beneficente.

        • isenção tributária
        • proteção social
        • exclusão previdenciária