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edição, revisão e cancelamento de súmulas vinculantes” em Legislação Federal

  • Lei Complementar125 de 03/01/2007

    Art. 1º - Fica instituída a Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste - SUDENE, de natureza autárquica especial, administrativa e financeiramente autônoma, integrante do Sistema de Planejamento e de Orçamento Federal, com sede na cidade de Recife, Estado de Pernambuco, e vinculada ao Ministério da Integração Nacional.

  • Lei Complementar101 de 04/05/2000

    Lei da Responsabilidade Fiscal

    Art. 14, §3°, II - ao cancelamento de débito cujo montante seja inferior ao dos respectivos custos de cobrança.

    • finanças públicas
    • gestão fiscal
    • orçamento
  • Lei Complementar136 de 25/08/2010

    Art. 3º - Até que se proceda à revisão dos atos normativos pertinentes, as referências legais ao Estado-Maior de Defesa passam a ser entendidas como as atribuições do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas.

  • Lei Complementar214 de 16/01/2025

    Art. 314, I - cancelamento da habilitação com efeitos retroativos; ou...

  • Lei Complementar172 de 15/04/2020

    Art. 2º, II - inclusão dos recursos financeiros transpostos e transferidos na Programação Anual de Saúde e na respectiva lei orçamentária anual, com indicação da nova categoria econômica a ser vinculada;...

  • Lei Complementar73 de 10/02/1993

    Lei de Organização da Advocacia-geral da União

    Título 5 - Dos Pareceres e da Súmula da Advocacia-Geral da União...

    • Lei Complementar213 de 15/01/2025

      A multa de que trata este artigo será aplicada sem prejuízo da instauração de processo administrativo e da aplicação das penalidades previstas no art. 108 deste Decreto-Lei." "Art. 94 (...) b) compulsória, por ato da Susep, nos termos deste Decreto-Lei." (NR) "Art. 95 Nos casos de cessação voluntária das operações, os diretores requererão à Susep o cancelamento da autorização para funcionamento da sociedade seguradora, no prazo de 5 (cinco) dias após a respectiva assembleia geral. Parágrafo único . (Revogado)." (NR) "CAPÍTULO X Vigência DO REGIME SANCIONADOR...

    • Lei Complementar118 de 09/02/2005

      Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.2.2005 - Edição extra...