“edição, revisão e cancelamento de súmulas vinculantes” em Legislação Federal
- Decreto7.938 de 19/02/2013
Art. 1º - O Anexo I ao Decreto nº 6.275, de 28 de novembro de 2007, passa a vigorar com as seguintes alterações: " Art. 1º O Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia - Inmetro, autarquia federal criada pela Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, com sede e foro no Distrito Federal, vinculada ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, é o órgão executivo central do Sistema Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - Sinmetro, e tem por competência: I - elaborar e expedir r...
- Decreto92.238 de 30/12/1985
Art. 1º - Fica declarada prioritária, para fins de reforma agrária, a área situada nos Municípios de Caçador e Matos Costa, no Estado de Santa Catarina, com o seguinte perímetro: partindo do marco 1, cravado na margem direita do Rio Jangada, de coordenadas UTM E=475.015m e N=7.054.675m, referidas ao MC 51ºWGr, segue por linha seca, confrontando com o imóvel da Reflorestadora Jangada Agropecuária Ltda., com azimute de 110º00' e distância de 1.155m, ate o marco 2; deste, segue por linha seca, atravessando o Rio Buzina, divisa entre os Municípios de Caçador/Matos Costa, confrontando com o imóv...
- Decreto94.074 de 05/03/1987
Art. 1º, Parágrafo Único - O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: partindo do marco 01, comum à R.F.F.S.A e o imóvel de Virgílio Carlim e família, de coordenadas UTM E = 598.985m e N=7.118.925m, referidas ao MC 51º WGr, segue por linhas secas, confrontando com o imóvel de Virgílio Carlim e família, com os seguintes azimutes e distâncias: 125º00' e 80m, até o marco 02; 105º00' e 70m, até o marco 03; 157º30' e 113m, até o marco 04; deste, segue por linha seca, confrontando com os imóveis de Virgílio Carlim e família e de Pedro Paliano, com azimute de 159º30' e distância de 550m, até o ...
- Decreto536 de 20/05/1992
Art. 1º - Fica criada, no Estado do Maranhão, a Reserva Extrativista do Quilombo Flexal, com área aproximada de 9.542ha (nove mil, quinhentos e quarenta e dois hectares), que passa a integrar a estrutura do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis IBAMA, autarquia vinculada à Secretaria do Meio Ambiente da Presidência da República, compreendida dentro do seguinte perímetro, baseada na carta topográfica folha SA.23-Z-A-I-MI-494, Escala 1:100.000, 1991, da Diretoria do Serviço Geográfico do Exército - DSG: inicia-se no Ponto 1, de coordenadas geográficas de longitude 44º52'11"WGr., e latitude 02º00'35"; deste ponto, segue ...
- Decreto5.895 de 18/09/2006
Art. 1º - O art. 3º do Decreto nº 2.536, de 6 de abril de 1998 , passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 3º (...) § 4º A instituição de saúde deverá, em substituição ao requisito do inciso VI, ofertar a prestação de todos os seus serviços ao SUS no percentual mínimo de sessenta por cento, e comprovar, anualmente, o mesmo percentual em internações realizadas, medida por paciente-dia. (...) § 17 . A instituição de saúde poderá, alternativamente, para dar cumprimento ao requisito previsto no inciso VI do caput deste artigo ou no § 4º, realizar projetos de apoio ao desen...
- Decreto2.818 de 23/10/1998
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Luiz Felipe Lampreia Publicado no D.O. de 26.10.1998 ACORDO de COOPERAçãO CULTURAL ENTRE O GOVERNO DA REPúBLICA FEDERATIVA DO BRASIL E O GOVERNO DA REPúBLICA ITALIANA O Governo da República Federativa do Brasil e O Governo da República Italiana (doravante denominados "Partes Contratantes"), Desejosos de reforçar os laços de amizade entre os dois países e de promover a compreensão e conhecimento recíprocos mediante o desenvolvimento das relações culturais, Acordam o seguinte: Artigo 1 1. O presente Acordo tem o objetivo de promover a realização de atividad...
- Decreto96.231 de 27/06/1988
Art. 1º, §1º - O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: partindo do P-1, de coordenadas geográficas longitude 56º00'58"WGr e latitude 14º25'51;"S, situado na divisa do Lote Cerquinha de Mário Spinelli, segue divisando com o Lote Cerquinha de Mário Spinelli, com rumo de 72º45'SE e distância de 6.270m, até o P-2; deste ponto, segue com o rumo de 19º58'SE e distância de 13.981m, divisando com terras remanescentes da Agropecuária São José do Quebó, até o P-3; deste ponto, segue com o rumo de 60º31'SW e distância de 10.330m, divisando com terras remanescentes d...
- Decreto2.486 de 02/02/1998
Art. 1º - Fica criada, no Estado do Pará, a Floresta Nacional de Carajás, com área de 411.948,87 ha (quatrocentos e onze mil novecentos e quarenta e oito hectares e oitenta e sete centésimos de hectares), que passa a integrar a estrutura do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA, autarquia federal vinculada ao Ministério do Meio Ambiente, dos Recursos Hídricos e da Amazônia Legal, em igualdade com as demais florestas nacionais, compreendida dentro do seguinte perímetro: partindo do vértice V-1, situado na Rodovia PA-275, de coordenadas geográficas a...