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edição, revisão e cancelamento de súmulas vinculantes” em Legislação Federal

  • Medida Provisória167 de 19/02/2004

    Art. 1º, §3º - Os valores das remunerações a serem utilizadas no cálculo de que trata este artigo serão comprovados mediante documento fornecido pelos órgãos e entidades gestoras dos regimes de previdência aos quais o servidor esteve vinculado.

  • Medida ProvisóriaMedida Provisória 2111-49 de 26 de Janeiro de 2001

    Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.1.2001 (Edição extra)...

  • Medida ProvisóriaMedida Provisória 1650-18 de 05 de Maio de 1998

    Art. 11, §1º - O percentual da GABC para o servidor do padrão I da classe D dos cargos de Analista e de Procurador do Banco Central do Brasil será de trinta e cinco por cento, podendo ser ampliado para cinqüenta e cinco por cento a partir do 366º dia de exercício, mediante avaliação de desempenho vinculada ao estágio probatório.

  • Medida Provisória1.203 de 29/12/2023

    Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.12.2023 - Edição extra e retificado no DOU de 15.1.2024...

  • Medida Provisória812 de 26/12/2017

    Art. 1º, §5º - Excepcionalmente, se houver risco de inviabilidade dos financiamentos com recursos dos fundos constitucionais por fatores supervenientes de natureza econômica, financeira, mercadológica ou legal, a revisão de que trata o § 4 º poderá ser realizada em prazo distinto, conforme estabelecido em ato conjunto dos Ministros de Estado da Fazenda e da Integração Nacional.

  • Medida Provisória785 de 06/07/2017

    Art. 1º, VII - valor mensal vinculado à renda - parcela mensalmente recolhida, vinculada à renda do financiado pelo Fies, definida na forma do inciso VIII do caput do art. 5º -C." (NR) " Seção I...

  • Medida Provisória618 de 05/06/2013

    Art. 4º - Fica autorizado o BNDES, em suas operações ativas, lastreadas com recursos captados com a União, em operações de crédito, a adotar o contravalor, em moeda nacional, da cotação do dólar norte americano, divulgada pelo Banco Central do Brasil, como índice de atualização, e de cláusula de reajuste vinculado à variação cambial.

  • Medida Provisória335 de 27/07/1993

    Art. 2º, §1º, b - de 50%, quando submetido o crédito tributário a parcelamento.