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edição, revisão e cancelamento de súmulas vinculantes” em Legislação Federal

  • Decreto10.506 de 02/10/2020

    Art. 1º, Parágrafo Único - As escolas de governo ofertarão, sempre que possível, vagas em sua grade de cursos para servidores que não pertençam ao quadro de pessoal do órgão ou da entidade ao qual a escola está vinculada." (NR) "Art. 16 Despesas com ações de desenvolvimento de pessoas para a contratação, a prorrogação ou a substituição contratual, a inscrição, o pagamento da mensalidade, as diárias e as passagens poderão ser realizadas somente após a aprovação do PDP, observado o disposto no § 2º do art. 5º.

  • Decreto84.251 de 28/11/1979

    O PRESIDENTE de REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 3º da Emenda da Constituição nº 11, de 13 de outubro de 1978, CONSIDERANDO que com a revogação da legislação excepcional e a declaração de extinção da CGI extintas ficaram todas as medidas acauteladoras decorrentes dos procedimentos investigatórios instaurados por aquele órgão; CONSIDERANDO que ditos procedimentos investigatórios eram usualmente iniciados com base em elementos colhidos em processos administrativos ou judiciais pré-existentes; CONSIDERANDO qu...

  • DecretoDecreto de 10 de Dezembro de 1997

    Art. 1º - Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União ( Lei nº 9.438, de 26 de fevereiro de 1997 ), em favor da Presidência da República, do Ministério da Aeronáutica, do Ministério da Justiça, do Ministério das Relações Exteriores e do Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado, crédito suplementar no valor global de R$ 18.912.789,00 (dezoito milhões, novecentos e doze mil, setecentos e oitenta e nove reais), para atender às programações constantes do Anexo I deste Decreto, que altera a fonte de recursos, relativa ao Orçamento Fiscal da União, do Departamento de P...

  • Decreto2.834 de 30/10/1998

    Art. 1º - O art. 5º do Decreto nº 2.773, de 8 de setembro de 1998 , passa a vigorar com a seguinte redação: " Art. 5º O montante do empenho de despesas, por órgão, não poderá ultrapassar noventa e cinco por cento dos limites autorizados nos Anexos I, II e III ao Decreto nº 2.451, de 1998 , com as alterações introduzidas por este Decreto. § 1º Ficam vedados os empenhos de despesas dos órgãos que já tenham alcançado o limite fixado no caput , excetuando-se da vedação a emissão de novos empenhos, sem aumento de valor, concomitantemente ao cancelamento de empenhos já ...

  • Decreto11.132 de 14/07/2022

    Art. 1º - O Decreto nº 10.681, de 20 de abril de 2021 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 14 (...) § 4º Desde que as projeções do Plano de Recuperação Fiscal sejam compatíveis com o cumprimento da limitação de despesas do inciso V do § 1º do art. 2º da Lei Complementar nº 159, de 2017, o disposto no inciso I do caput deste artigo será considerado cumprido caso o Estado extinga adicionais remuneratórios por tempo de serviço somente dos servidores que ingressarem no serviço público após a revisão do Regime Jurídico Único estadual." (NR) "Art. 25 (...) § 2º Para fins da apuração dos indicadores a que se refere o caput , o ato...

  • Decreto62.699 de 14/05/1968

    Brasília, 14 de maio de 1968; 147º Independência e 80º República.

  • DecretoDecreto de 11 de Setembro de 2006

    Art. 1º - O inciso II do art. 1º do Decreto de 18 de novembro de 2005, publicado no Diário Oficial da União do mesmo dia, Seção 1, edição extra, que declara de interesse social, para fins de reforma agrária, os imóveis rurais que menciona, passa a vigorar com a seguinte redação: "II - "Fazenda Folhados e Mata do Provisório", com área registrada de mil, quatrocentos e setenta e dois hectares, quinze ares e noventa e quatro centiares, e área medida de mil, quatrocentos e setenta e seis hectares, seis ares e quarenta e sete centiares, situado no Município de Patrocínio, obje...

  • Decreto172 de 08/07/1991

    Art. 5º - Aos contratos de parcelamento dos imóveis residenciais, funcionais de propriedade das autarquias, fundações instituídas ou mantidas pela União, empresas públicas, sociedades de economia mista, respectivas subsidiárias e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União aplicam-se, no que couber, as alterações introduzidas neste decreto.