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edição, revisão e cancelamento de súmulas vinculantes” em Legislação Federal

  • Medida Provisória514 de 01/12/2010

    Art. 2º, Parágrafo Único - Após o procedimento para extinção do título, o Poder Público solicitará ao oficial de registro de imóveis a averbação do seu cancelamento, nos termos do art. 250, inciso III, da Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973." (NR) "Art. 71-A O Poder Público concedente poderá extinguir, por ato unilateral, com o objetivo de viabilizar obras de urbanização em assentamentos irregulares de baixa renda e em benefício da população moradora, contratos de concessão de uso especial para fins de moradia e de concessão de direito real ...

  • Medida ProvisóriaMedida Provisória 2157-5 de 24 de Agosto de 2001

    Art. 21, §6º - Na hipótese de cancelamento na forma do inciso II do § 5º, caberá recurso ao Ministro de Estado da Integração Nacional, de conformidade com o disposto no art. 59 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999. (Revogado pela Lei Complementar nº 124, de 2007)...

  • Medida ProvisóriaMedida Provisória 2156-5 de 24 de Agosto de 2001

    Art. 21, §6º - Na hipótese de cancelamento na forma do inciso II do § 5º, caberá recurso ao Ministro de Estado da Integração Nacional, de conformidade com o disposto no art. 59 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999. (Revogado pela Lei Complementar nº 125, de 2007)...

  • Medida Provisória349 de 22/01/2007

    Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.1.2007 - Edição extra...

  • Medida Provisória766 de 04/01/2017

    Art. 2º, III - pagamento à vista e em espécie de vinte por cento do valor da dívida consolidada e parcelamento do restante em até noventa e seis prestações mensais e sucessivas; e...

  • Medida Provisória166 de 15/03/1990

    Art. 3º - Aplica-se aos parcelamentos de débitos das receitas referidas no art. 1º desta medida provisória, concedidos administrativamente, a legislação prevista para o parcelamento de débitos de qualquer natureza para com a Fazenda Nacional.

  • Medida ProvisóriaMedida Provisória 2187-13 de 24 de Agosto de 2001

    Art. 8º - A Lei nº 9.717, de 27 de novembro de 1998 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 1º (...) I - realização de avaliação atuarial inicial e em cada balanço utilizando-se parâmetros gerais, para a organização e revisão do plano de custeio e benefícios; (...) III - as contribuições e os recursos vinculados ao Fundo Previdenciário da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e as contribuições do pessoal civil e militar, ativo, inativo, e dos pensionistas, somente poderão ser utilizadas para ...

    • Medida ProvisóriaMedida Provisória 2160-25 de 23 de Agosto de 2001

      Art. 9º - A garantia da obrigação abrangerá, além do bem principal constitutivo da garantia, todos os seus acessórios, benfeitorias de qualquer espécie, valorizações a qualquer título, frutos e qualquer bem vinculado ao bem principal por acessão física, intelectual, industrial ou natural.