“edição, revisão e cancelamento de súmulas vinculantes” em Legislação Federal
- Decreto98.723 de 28/12/1989
Art. 1º - Passam a vigorar com as redações que se seguem, a alínea a do inciso II do parágrafo único do artigo 1º e a alínea a do inciso II do parágrafo único do artigo 2º do Decreto nº 98.224, de 29 de setembro de 1989 , respectivamente: "a) cancelamento de NCz$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil cruzados novos), provenientes do disposto no art. 1º, parágrafo único, alínea d, da Lei nº 7.813, de 5 de setembro de 1989 . "a) cancelamento de NCz$ 47.050.000,00 (quarenta e sete milhões e cinqüenta mil cruzados novos) pro...
- Decreto10.367 de 22/05/2020
Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.5.2020 - Edição extra...
- Decreto5.570 de 31/10/2005
Art. 1º, §9º - Em nenhuma hipótese a adequação do imóvel às exigências do art.176, §§ 3º e 4º , e do art. 225, § 3º , da Lei nº 6.015, de 1973, poderá ser feita sem a certificação do memorial descritivo expedida pelo INCRA." (NR) " Art. 10 A identificação da área do imóvel rural, prevista nos §§ 3º e 4º do art. 176 da Lei nº 6.015, de 1973, será exigida nos casos de desmembramento, parcelamento, remembramento e em qualquer situação de transferência de imóvel rural, na forma do art. 9º , somente após transcorridos os seguintes prazos: (...) III - cinco anos, para os imóveis c...
- Decreto96.934 de 04/10/1988
Art. 13 - Ao Departamento de Pessoal, órgão setorial do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federa - SIPEC, cabe coordenar, dirigir e executar as atividades de cadastramento, lotação, classificação de cargos e empregos, orientação e aplicação da legislação de pessoal, recrutamento, seleção, treinamento e aperfeiçoamento, pagamento e assistência médico-social, observando sempre a orientação do órgão central da SIPEC, ao qual se encontra vinculado tecnicamente.
- Decreto75.569 de 07/04/1975
Art. 1º - A comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN), autarquia Federal, criada pela Lei nº 4.118, de 27 de agosto de 1962, e vinculada ao Ministério das Minas e Energia nos termos do Decreto nº 60.900, de 26 de junho de 1967, tem como finalidade exercer o monopólio de que trata o artigo 1º da Lei nº 4.118 de 27 de agosto de 1962, com as alterações constantes da Lei nº 6.189, de 16 de dezembro de 1974, com órgão superior de orientação, planejamento, supervisão, fiscalização e de pe...
- Decreto98.747 de 28/12/1989
Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são provenientes do cancelamento de dotações no valor de NCz$ 399.853.232,00 (trezentos e noventa e nove milhões, oitocentos e cinqüenta e três mil e duzentos e trinta e dois cruzados novos), conforme indicado no ANEXO III, deste Decreto, e de excesso de arrecadação de Recursos Diretamente Arrecadados - Outras Fontes, no valor de NCz$ 8.401.318.637,00 (oito bilhões, quatrocentos e um milhões, trezentos e dezoito mil e seiscentos e trinta e sete cruzados novos).
- Decreto11.590 de 03/07/2023
Art. 1º - O Anexo I ao Decreto nº 11.363, de 1º de janeiro de 2023 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 2º (...) II - (...) d) Secretaria Nacional de Relações Político-Sociais; e (...)" (NR) "Art. 5º (...) IV - realizar a revisão final da técnica legislativa e emitir parecer conclusivo sobre a constitucionalidade, a legalidade e a compatibilidade com o ordenamento jurídico das propostas de atos normativos; V - zelar pelo cumprimento e pela observância das orientações dos órgãos da Advocacia-Geral da União; e...
- Decreto3.725 de 10/01/2001
Art. 2º, Parágrafo Único - Na hipótese de comprovação de efetivo aproveitamento por grupo de pessoas sob a forma de parcelamento irregular do solo, o cadastramento deverá ser realizado em nome coletivo.