Decreto nº 98.723 de 28 de dezembro de 1989
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera dispositivos do Decreto nº 98.224, de 29 de setembro de 1989, e dá outras providencias.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição e da autorização contida no artigo 4º, inciso III, da Lei nº 7.715, de 3 de janeiro de 1989, combinado com o artigo 1º, parágrafo único, letra d e o artigo 2º, parágrafo único, letra e, da Lei nº 7.813, de 5 de setembro de 1989 e tendo em vista o disposto no artigo 1º, parágrafo único, inciso II, alínea a e no artigo 2º, parágrafo único, inciso II, alínea "a", do Decreto nº 98.224, de 29 de setembro de 1989, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 28 de dezembro de 1989; 168º da Independência e 101º da República.
Art. 1º
Passam a vigorar com as redações que se seguem, a alínea a do inciso II do parágrafo único do artigo 1º e a alínea a do inciso II do parágrafo único do artigo 2º do Decreto nº 98.224, de 29 de setembro de 1989 , respectivamente: "a) cancelamento de NCz$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil cruzados novos), provenientes do disposto no art. 1º, parágrafo único, alínea d, da Lei nº 7.813, de 5 de setembro de 1989 . "a) cancelamento de NCz$ 47.050.000,00 (quarenta e sete milhões e cinqüenta mil cruzados novos) provenientes do disposto no art. 1º, parágrafo único, alínea d, da Lei nº 7.813, de 5 de setembro de 1989". Art. 2º Fica incluído no Decreto nº 98.224, de 29 de setembro de 1989, o ANEXO IX de que trata este Decreto, no valor de NCz$ 49.550.000,00 (quarenta e nove milhões, quinhentos e cinqüenta mil cruzados novos), decorrente de aplicação do disposto no artigo 2º da Lei nº 7.791, de 4 de julho de 1989 . Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
JOSÉ SARNEY Maílson Ferreira da Nóbrega João Batista de Abreu
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 29.12.1989