“dr. rohan yewale” em Legislação Federal
- Decreto208 de 19/02/1890
Art. 1º - O Ministro da Agricultura, Commercio e Obras Publicas contractará com os cidadãos Barão de Jaceguay, Dr. Antonio Paulo de Mello Barreto e commendador Manoel José da Fonseca a organização do Lloyd Brazileiro, para o que poderão reunir todas ou algumas das companhias de navegação actualmente subvencionadas pela Republica em uma só empreza nacional.
- Decreto1.850 de 03/08/1937
Art. 1º - Fica autorizado o cidadão brasileiro Edgar Frias Rocha a pesquisar petróleo e gases naturais em terrenos pertencentes à D. Júlia de Morais Cerne e ao Dr. Angelo Mário de Morais Cerne, denominados "Engenho da Passagem", "Fazenda Santa Inez", "Limoeiro", "Cova do Defunto" e "São Jerónimo", com a área total de oitocentos e setenta (870) hectares, e situados no distrito de Mapele, município de Matoim, Estado da Baía - mediante as seguintes condições:...
- Decreto16.050 de 19/07/1944
Art. 1º - É declarada de utilidade pública a desapropriação de dois lotes de terreno com 3.180 m2 aproximadamente e benfeitorias, de propriedade do Dr. Carlos Signorelli e herdeiros de Alberto Branquinho, e situados entre a praça Cônego Zeferino, Rua 16 e Avenida Getúlio Vargas, na cidade de Três Corações, Estado de Minas Gerais, por terem sido julgados necessários a construção de prédios para residência de oficiais do 4.º Regimento de Cavalaria Divisionário.
- DecretoDecreto de 25 de Julho de 2005
Art. 2º - Fica excluída da poligonal da área do Porto Organizado de Rio Grande a faixa de terreno localizada ao sul do Porto Novo, cuja linha limítrofe está definida pelo vértive da Rua Ver. Dr. Nilo Correia da Fonseca (P-A), seguindo em linha reta até a esquina da Avenida Maximiano Fonseca (Av. Portuária) com a Avenida Honório Bicalho (P-B), continuando até a ponta norte do Terminal de Fertilizante em área interna do Porto Novo (P-C), contornando o Terminal (P-D, P-E, P-F, P-G e P-H) até o muro deste Terminal no extremo sul do Porto Novo (P-I), próximo do Cabeço 0 (Zero); a partir daí, contorna o lado sul dessa área (P-J, P-K, P-L, P-M e P-N)...
- Decreto98.649 de 20/12/1989
Art. 1º, Parágrafo Único - O imóvel, a que se refere este artigo, tem as seguintes características: terreno de forma irregular, medindo 20,00m de largura nas linhas de frente e fundos por 48.00m de extensão nas laterais, extremando ao norte (lado esquerdo) com o prédio nº 1.600 da Rua Dr. José Lourenço, pertence a Justiça Federal do Ceará; ao sul (lado direito); com a casa de 1.640 da Rua Dr. José Lourenço, pertencente a Fernando Dias Macedo; ao poente (fundos) com o imóvel de propriedade de João Ribeiro Matos Montenegro; e área coberta de 400,00m², compreendendo: construção de alvenaria de tijolos e telhas, com placa de cimento armado, portas e janel...
- Decreto73.250 de 04/12/1973
Art. 1º - Fica retificada a alínea "c", do artigo 1º, do Decreto número 71.641, de 29 de dezembro de 1972, que passa a ter a seguinte redação: "c) Terreno de propriedade do Espólio de Afonso Reis Domingues, com forma trapezoidal e superfície de mais ou menos 5.012,79m² (cinco mil e doze metros quadrados e setenta e nove decímetros quadrados); medindo 152,50 m (cento e cinqüenta e dois metros e cinqüenta centímetros), aproximadamente, de frente para a avenida Dr. Pedro Lessa, 142,37 m (cento e quarenta e dois metros e trinta e sete centímetros), mais ou menos pelos fundos e sobre a linha "Monte Bastos" onde confronta com a propriedade de Carla ...
- Decreto99.991 de 11/01/1991
Art. 1º, Parágrafo Único - A área de terra de que trata este artigo assim se descreve e caracteriza: - tem início no Marco nº 1, cravado na confluência da Rua Franklin Gutierrez com a Rua Dr. Samuel Prado; desse ponto, segue com rumo e distância SE 61º54' 60,00m (sessenta metros), margeando a Rua Dr. Samuel Prado, até o Marco n.º 2; neste ponto, deflete à direita, formando ângulo interno de 90º00' e segue com o rumo e distância SW 28º06' - 83,18m (oitenta e três metros e dezoito centímetros), confrontando com as terras do desapropriando até o Marco nº 3; neste ponto, deflete à direita, formando ângulo interno de SE 61º46' e segue com rumo e distância...
- Decreto94.753 de 10/08/1987
Art. 1º, Parágrafo Único - O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: partindo do marco M1, situado no Morro da Pintada, de coordenadas, longitude 44º05'57"WGr e latitude 14º48'28"S; deste, segue confrontando com terras da Fazenda São José das Traíras, com o azimute de 343º55'43" e a distância de 4.370,82m, até o marco M2, situado na divisa com terras da Fazenda São José das Traíras; deste segue confrontando com terras da Fazenda São José das Traíras, com o azimute de 36º31'31", a uma distância de 9.308,17m, até o marco M3, situado na divisa com terras da Fazenda São José das Taíras, e com terras de Dr. Pedro Pereira Gonçalves; deste, segue...