Medida Provisória271 de 26/12/2005Art. 2º, Parágrafo Único - O montante previsto no art. 1º será entregue aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios em duas parcelas de R$ 450.000.000,00 (quatrocentos e cinqüenta milhões de reais) cada, sendo a primeira em dezembro de 2005 e a segunda em janeiro de 2006.