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direitos de segunda dimensão” em Legislação Federal

  • Lei Complementar99 de 20/12/1999

    Art. 1º - O inciso I do art. 33 da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996 , passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 33 (...)" " I - somente darão direito de crédito as mercadorias destinadas ao uso ou consumo do estabelecimento, nele entradas a partir dede janeiro de 2003;" (NR) "(...)"...

  • Lei Complementar213 de 15/01/2025

    os direitos e os deveres de cada parte;...

  • Lei Complementar132 de 07/10/2009

    Art. 2º, IV - o patrocínio de seus direitos e interesses pelo defensor natural;...

  • Lei Complementar53 de 19/12/1986

    Art. 3º - Perderá o direito à isenção quem deixar de empregar os veículos automotores nacionais nas finalidades que motivaram a concessão, no prazo de 3 (três) anos, contados da data da compra.

  • Lei Complementar58 de 21/01/1988

    Art. 1º - O servidores civis de estabelecimentos industriais da União, onde se processe a fabricação ou a manipulação de pólvoras e explosivos, terão direito a aposentadoria com proventos integrais, desde que contem 25 (vinte e cinco) anos de serviço ininterruptos ou não, em contato efetivo com explosivos e gases venenosos ou sob influência desses em ambiente considerado insalubre.

  • Lei Complementar130 de 17/04/2009

    Art. 12, §2º - O Banco Central do Brasil, no exercício de sua competência de fiscalização das cooperativas de crédito e das confederações de serviço constituídas por cooperativas centrais de crédito, bem como a entidade que realizar atividades de supervisão, nos termos do inciso V do caput deste artigo, podem convocar assembleia geral extraordinária de instituição supervisionada, à qual poderão enviar representantes com direito a voz. (Redação dada pela Lei Complementar nº 196, de 2022)...

    • Lei Complementar156 de 28/12/2016

      Art. 28 - As vedações introduzidas pelo Regime de Recuperação Fiscal não constituirão obrigação de pagamento futuro pela União ou Estado ou direitos de outrem sobre o erário.

    • Lei Complementar208 de 02/07/2024

      Art. 2º - Os arts. 174 e 198 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional), passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 174 (...) Parágrafo único. (...) II - pelo protesto judicial ou extrajudicial; (...)(NR) "Art. 198 (...) § 4º Sem prejuízo do disposto no art. 197, a administração tributária poderá requisitar informações cadastrais e patrimoniais de sujeito passivo de crédito tributário a órgãos ou entidades, públicos ou privados, que, inclusive por obrigação legal, operem cadastros e registros ou controlem operações de bens e direitos. § 5º Independente...