JurisHand AI Logo
|

direitos de segunda dimensão” em Legislação Federal

  • Decreto10.509 de 06/10/2020

    Art. 1º - Fica instituído o Programa de Equipagem e de Modernização da Infraestrutura dos Órgãos, das Entidades e das Instâncias Colegiadas de Promoção e de Defesa dos Direitos Humanos - Pró-DH, no âmbito do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, com a finalidade de desenvolver a capacidade operacional da administração pública para promover e defender os Direitos:...

  • Decreto66.547 de 11/05/1970

    Art. 3º, a - Não tenham sido ultrapassados os prazos para exercício do direito de opção;...

  • Decreto92.591 de 25/04/1986

    Art. 4º, II - quando contratados desembolsos sem data determinada adotar-se-á, para estas parcelas, o procedimento previsto no item I supra, arbitrando-se como data para efeito de cálculo de conversão o dia 15 do segundo mês.

  • Decreto11.936 de 05/03/2024

    Art. 2º, I - cesta básica de alimentos - conjunto de alimentos que busca garantir o direito humano à alimentação adequada e saudável, à saúde e ao bem-estar da população brasileira;...

  • Decreto61.867 de 11/12/1967

    Art. 9º - A responsabilidade civil do proprietário ou explorador de embarcações de turismo ou recreio será segurada, no mínimo, em importância igual ao valor da embarcação.

  • Decreto85.757 de 24/02/1981

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o art. 81, item III da Constituição e CONSIDERANDO que o Tratado de Montevidéu, que criou a Associação Latino-Americana de Livre Comércio, firmado pelo Brasil em 1º de fevereiro de 1960 e aprovado pelo Congresso Nacional através do Decreto-Legislativo nº 1, de 3 de fevereiro de 1960, prevê no seu artigo 16, a celebração de Ajustes de Complementação por setores industriais, matéria essa regulamentada pelas Resoluções 15(I), 16(I) e 99(IV) da Conferência das Partes Contratantes do Tratado; CONSIDERA...

  • Decreto11.529 de 16/05/2023

    Art. 3º, I - programa de integridade - conjunto de princípios, normas, procedimentos e mecanismos de prevenção, detecção e remediação de práticas de corrupção e fraude, de irregularidades, ilícitos e outros desvios éticos e de conduta, de violação ou desrespeito a direitos, valores e princípios que impactem a confiança, a credibilidade e a reputação institucional;...

  • Decreto7.235 de 19/07/2010

    Art. 7º - A indenização por danos morais de que trata a Lei nº 12.190, de 2010 , ressalvado o direito de opção, não é acumulável com qualquer outra de mesma natureza concedida por decisão judicial.