“direitos de segunda dimensão” em Legislação Federal
- Decreto98.330 de 24/10/1989
Art. 3º - O contrato decorrente desta concessão deverá ser assinado dentro de 60 (sessenta) dias, a contar da data de publicação da deliberação de que trata o artigo anterior, sob pena de se tornar nulo, de pleno direito, o ato de outorga.
- Decreto99.155 de 12/03/1990
Art. 3º - O contrato decorrente desta concessão deverá ser assinado dentro de 60 (sessenta) dias, a contar da data de publicação da deliberação de que trata o artigo anterior, sob pena de se tornar nulo, de pleno direito, o ato de outorga.
- DecretoDecreto de 03 de Outubro de 1995
Art. 1º, Parágrafo Único - A área de terra de que trata este artigo assim se descreve e caracteriza: - tem início no marco nº 1, cravado na margem direita da Avenida Perimetral no entrocamento da Avenida Perimetral com a Rua Holanda, no sentido da Avenida das Araras, situada no Bairro Jardim das Nações, segue com o rumo e distância: SE 21"09' - 70,00m, margeando a avenida Perimetral, até o marco nº 2; deflete à direita, formando um ângulo interno de 90º00' e segue com o rumo e distância: SW 68º51' - 80,00m, até o marco nº 3; deflete à direita, formando um ângulo interno de 90º00' e segue com o rumo e distância NW 21º09' - 70,00m, at...
- Decreto96.819 de 28/09/1988
Art. 2º - O contrato decorrente desta concessão deverá ser assinado dentro de 60 (sessenta) dias, a contar da publicação deste Decreto no Diário Oficial da União, sob pena de se tornar nulo, de pleno direito, o ato de outorga.
- Decreto96.593 de 25/08/1988
Art. 2º - O contrato decorrente desta concessão deverá ser assinado dentro de 60 (sessenta) dias, a contar da publicação deste Decreto no Diário Oficial da União, sob pena de se tornar nulo, de pleno direito, o ato de outorga.
- Decreto96.614 de 30/08/1988
Art. 2º - O contrato decorrente desta concessão deverá ser assinado dentro de 60 (sessenta) dias, a contar da publicação deste Decreto no Diário Oficial da União, sob pena de se tornar nulo, de pleno direito, o ato de outorga.
- Decreto94.833 de 03/09/1987
Art. 2º - O contrato decorrente desta concessão deverá ser assinado dentro de 60 (sessenta) dias, a contar da publicação deste Decreto no Diário Oficial da União, sob pena de se tornar nulo, de pleno direito, o ato de outorga.
- Decreto96.215 de 23/06/1988
Art. 2º - O contrato decorrente desta concessão deverá ser assinado dentro de 60 (sessenta) dias, a contar da publicação deste Decreto no Diário Oficial da União, sob pena de se tornar nulo, de pleno direito, o ato de outorga.