Decreto de 3 de Outubro de 1995
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL, a área de terra que menciona.
Decreto de 3 de Outubro de 1995 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na alínea "b" do art. 151 do Decreto nº 24.643 de 10 de junho de 1934, e na alínea "f" do art. 5º do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, DECRETA:
Brasília, 3 de outubro de 1995; 174º da Independência e 107º da República.
Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL, a área de terra de propriedade particular, no total de 5.600,00m², necessária à instalação da subestação denominada Gaivota, no Município de Lençóis Paulista, no Estado de São Paulo, de acordo com o projeto e planta constantes do Processo nº 48100.001255/94-41.
A área de terra de que trata este artigo assim se descreve e caracteriza: - tem início no marco nº 1, cravado na margem direita da Avenida Perimetral no entrocamento da Avenida Perimetral com a Rua Holanda, no sentido da Avenida das Araras, situada no Bairro Jardim das Nações, segue com o rumo e distância: SE 21"09' - 70,00m, margeando a avenida Perimetral, até o marco nº 2; deflete à direita, formando um ângulo interno de 90º00' e segue com o rumo e distância: SW 68º51' - 80,00m, até o marco nº 3; deflete à direita, formando um ângulo interno de 90º00' e segue com o rumo e distância NW 21º09' - 70,00m, até o marco nº 4; deflete à direita, formando um ângulo interno de 90º00' e segue com rumo e distância: NE 68º51' - 80,00m, até o marco nº 1, onde teve início esta descrição.
A Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL fica autorizada a promover, com recursos próprios, amigável ou judicialmente, a desapropriação de que trata o art. 1º deste Decreto, podendo, inclusive, invocar o caráter de urgência para fins de imissão provisória na posse do bem, nos termos do art. 15 do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941 , alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Raimundo Brito
Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.10.1995