Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto de 3 de Outubro de 1995
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL, a área de terra que menciona.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL, a área de terra de propriedade particular, no total de 5.600,00m², necessária à instalação da subestação denominada Gaivota, no Município de Lençóis Paulista, no Estado de São Paulo, de acordo com o projeto e planta constantes do Processo nº 48100.001255/94-41.
Parágrafo único
A área de terra de que trata este artigo assim se descreve e caracteriza: - tem início no marco nº 1, cravado na margem direita da Avenida Perimetral no entrocamento da Avenida Perimetral com a Rua Holanda, no sentido da Avenida das Araras, situada no Bairro Jardim das Nações, segue com o rumo e distância: SE 21"09' - 70,00m, margeando a avenida Perimetral, até o marco nº 2; deflete à direita, formando um ângulo interno de 90º00' e segue com o rumo e distância: SW 68º51' - 80,00m, até o marco nº 3; deflete à direita, formando um ângulo interno de 90º00' e segue com o rumo e distância NW 21º09' - 70,00m, até o marco nº 4; deflete à direita, formando um ângulo interno de 90º00' e segue com rumo e distância: NE 68º51' - 80,00m, até o marco nº 1, onde teve início esta descrição.