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direitos de segunda dimensão” em Legislação Federal

  • DecretoDecreto de 22 de Junho de 2012

    Art. 1º - Fica outorgada concessão à TV Pioneira de Mogi das Cruzes Ltda., para explorar, pelo prazo de quinze anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens, no Município de Cubatão, Estado de São Paulo.

  • Decreto89.020 de 21/11/1983

    Art. 2º - O contrato decorrente desta concessão deverá ser assinado dentro de 60 (sessenta) dias, a contar da publicação deste Decreto no Diário Oficial da União, sob pena de se tornar nulo, de pleno direito, o ato de outorga.

  • Decreto90.850 de 23/01/1985

    Art. 2º - O contrato decorrente desta concessão deverá ser assinado dentro de 60 (sessenta) dias, a contar da publicação deste Decreto no Diário Oficial da União, sob pena de se tornar nulo, de pleno direito, o ato de outorga.

  • DecretoDecreto de 04 de Abril de 2008

    Art. 1º - Fica outorgada concessão à Rádio Educadora Nova Geração Ltda. para explorar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, no Município de Novo São Joaquim, Estado de Mato Grosso.

  • DecretoDecreto de 13 de Junho de 2008

    Art. 1º - Fica outorgada concessão à Televisão Diamante Ltda. para explorar, pelo prazo de quinze anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens, no Município de Caxias do Sul, Estado do Rio Grande do Sul.

  • Decreto92.245 de 30/12/1985

    Art. 2º - O contrato decorrente desta concessão deverá ser assinado dentro de 60 (sessenta) dias, a contar da publicação deste Decreto no Diário Oficial da União, sob pena de se tornar nulo, de pleno direito, o ato de outorga.

  • Decreto96.341 de 14/07/1988

    Art. 2º - O contrato decorrente desta concessão deverá ser assinado dentro de 60 (sessenta) dias, a contar da publicação deste Decreto no Diário Oficial da União, sob pena de se tornar nulo, de pleno direito, o ato de outorga.

  • Decreto95.844 de 18/03/1988

    Art. 2º - O contrato decorrente desta concessão deverá ser assinado dentro de 60 (sessenta) dias, a contar da publicação deste decreto no Diário Oficial da União, sob pena de se tornar nulo, de pleno direito, o ato de outorga.