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Decreto de 13 de Junho de 2008
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Decreto de 13 de Junho de 2008 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 223, caput , da Constituição, e 34, § 1º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, e tendo em vista o disposto no art. 29 do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, e o que consta do Processo nº 53790.000443/1998, Concorrência nº 030/1998-SSR/MC, DECRETA:
Brasília, 13 de junho de 2008; 187º da Independência e 120º da República.
Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
Art. 4º
Art. 5º
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Helio Costa
Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.6.2008