Medida Provisória14 de 21/12/2001Art. 5º - Não se aplicam as vedações constantes do art. 39 da Lei nº 4.131, de 3 de setembro de 1962 , às entidades oficiais de crédito público da União na concessão de financiamentos destinados, conforme as regras a serem fixadas pela GCE, a suprir a insuficiência de recursos , objeto da recomposição tarifária extraordinária de que trata o art. 4º desta Medida Provisória, das concessionárias de serviços públicos de distribuição de energia elétrica e das empresas signatárias de contratos iniciais e equivalentes, assim reconhecidos em resolução da...