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depositário infiel de valores públicos” em Legislação Federal

  • Medida Provisória477 de 29/12/2009

    Art. 2º, II - superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2008, relativo à Contribuição Social sobre o Lucro Líquido das Pessoas Jurídicas, no valor de R$ 38.000.000,00 (trinta e oito milhões de reais);...

  • Medida Provisória992 de 16/07/2020

    Art. 2º, §6º, III - não terão qualquer tipo de previsão de aporte de recursos públicos; e...

  • Medida Provisória2.220 de 04/09/2001

    Art. 3º - Será garantida a opção de exercer os direitos de que tratam os arts. 1º e 2º também aos ocupantes, regularmente inscritos, de imóveis públicos, com até duzentos e cinqüenta metros quadrados, da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, que estejam situados em área urbana, na forma do regulamento.

    • Medida Provisória258 de 21/07/2005

      Art. 9º, §2º, II - não haver sofrido punição ou responsabilização, no âmbito administrativo ou civil, por ato de improbidade ou por lesão ao patrimônio público, mediante decisão da qual não caiba recurso.

    • Medida Provisória14 de 21/12/2001

      Art. 5º - Não se aplicam as vedações constantes do art. 39 da Lei nº 4.131, de 3 de setembro de 1962 , às entidades oficiais de crédito público da União na concessão de financiamentos destinados, conforme as regras a serem fixadas pela GCE, a suprir a insuficiência de recursos , objeto da recomposição tarifária extraordinária de que trata o art. 4º desta Medida Provisória, das concessionárias de serviços públicos de distribuição de energia elétrica e das empresas signatárias de contratos iniciais e equivalentes, assim reconhecidos em resolução da...

    • Medida Provisória1.027 de 20/06/1995

      Art. 11, V - de Endividamento Público;...

    • Medida Provisória806 de 30/10/2017

      Art. 5º - Os fundos de investimento a seguir, constituídos sob a forma de condomínio fechado de acordo com as normas estabelecidas pela Comissão de Valores Mobiliários - CVM, serão tributados da seguinte forma:...

    • Medida Provisória182 de 29/04/2004

      Art. 2º - A partir dede maio de 2004, o valor da cota do salário-família por filho ou equiparado de qualquer condição, até quatorze anos de idade ou inválido de qualquer idade é de:...