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depositário infiel de valores públicos” em Legislação Federal

  • Medida Provisória1.528 de 19/11/1996

    Seção - Registro Público...

  • Medida Provisória42 de 25/06/2002

    Art. 14, Parágrafo Único - Constatada a redução de proventos ou pensão decorrente da aplicação do disposto nesta Medida Provisória, a diferença será paga a título de vantagem pessoal nominalmente identificada, sujeita exclusivamente à atualização decorrente de revisão geral da remuneração dos servidores públicos federais.

  • Medida Provisória1.176 de 05/06/2023

    Programa Desenrola Brasil

    Art. 3º, II, b - exclusão de créditos de pequeno valor dos cadastros de inadimplentes; e...

    • Medida Provisória339 de 28/12/2006

      Art. 30, III - na divulgação de orientações sobre a operacionalização do Fundo e de dados sobre a previsão, a realização e a utilização dos valores financeiros repassados, por meio de publicação e distribuição de documentos informativos e em meio eletrônico de livre acesso público;...

    • Medida Provisória18 de 28/12/2001

      Art. 5º, §1º - Os subsídios de que trata o caput serão concedidos, exclusivamente, às famílias que possuam renda familiar per capita inferior ao valor fixado nacionalmente em ato do Poder Executivo para cada exercício financeiro.

    • Medida Provisória812 de 30/12/1994

      Art. 2º - Para efeito de aplicação dos limites, bem como dos demais valores expressos em Ufir na legislação federal a conversão dos valores em Reais para Ufir será efetuada utilizando-se o valor da Ufir vigente no trimestre de referência.

    • Medida Provisória599 de 27/12/2012

      Art. 3º, §6º - A prestação do auxílio financeiro de que trata esta Medida Provisória não poderá exceder o valor equivalente a R$ 8.000.000.000,00 (oito bilhões de reais) por ano, devendo tal valor ser distribuído proporcionalmente às perdas constatadas, na hipótese em que tais perdas sejam superiores ao referido montante.

    • Medida Provisória285 de 14/12/1990

      Art. 8º, III - decorrentes dos pagamentos feitos pela União a maior, até 31 dezembro de 1989, a servidores públicos civis ou militares, ativos ou inativos, bem assim a pensionistas do Tesouro Nacional.