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depositário infiel de valores públicos” em Legislação Federal

  • Medida Provisória1.099 de 28/01/2022

    Art. 6º, §2º, III - que configurem substituição de servidores ou de empregados públicos do Município na execução de atividades:...

  • Medida Provisória353 de 22/01/2007

    Art. 10, §1º - No caso de leilão público, a comissão do leiloeiro será de até cinco por cento do valor da arrematação, e será paga pelo arrematante, diretamente ao leiloeiro, conforme condições definidas em edital.

  • Medida Provisória1.128 de 05/07/2022

    Art. 3º, II, d - créditos decorrentes de ativos financeiros emitidos por ente público federal ou por instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil;...

  • Medida Provisória505 de 24/09/2010

    Art. 1º, §2º - No caso de emissão de títulos, será respeitada a equivalência econômica com o valor previsto no caput .

  • Medida Provisória620 de 12/06/2013

    Art. 2º, §3º - No caso de emissão de títulos, será respeitada a equivalência econômica com o valor previsto no caput.

  • Medida Provisória574 de 28/06/2012

    Art. 1º - Os débitos junto à Fazenda Nacional de responsabilidade dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e de suas autarquias e fundações públicas, relativos ao Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PASEP, instituído pela Lei Complementar n º 8, de 3 de dezembro de 1970, vencidos até 31 de dezembro de 2011, poderão ser parcelados mediante autorização para retenção e repasse à União do valor da parcela e da obrigação corrente do PASEP, no Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal - FPE e no Fundo de Participação dos Municí...

  • Medida Provisória1.174 de 12/05/2023

    Art. 4º, §1º, II - o valor das alterações propostas não exceda ao valor de repactuação previsto no art. 6º.

  • Medida Provisória1.140 de 27/10/2022

    Combate ao Assédio nas Escolas

    Art. 2º, Parágrafo Único - O Programa de que trata o caput será implementado nos âmbitos público e privado dos sistemas de ensino federal, estadual, municipal e distrital.