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depositário infiel de valores públicos” em Legislação Federal

  • Decreto-Lei83 de 26/12/1966

    Art. 9º - Fica revogado o parágrafo único do artigo 2º do Decreto número 24.511, de 29 de junho de 1934 , bem como quaisquer outros dispositivos de lei geral ou especial que isentem de pagamento de taxas portuárias ou assegurem tratamento especial nos portos a emprêsas de direito público ou privado. (Vide Lei nº 5.395, de 1968)...

  • Decreto-Lei7.858 de 13/08/1945

    Art. 6º, Parágrafo Único - Na hipótese do ajuste ou contrato de trabalho ser concluído à base-hora, o total da remuneração devida não poderá perfazer, por mês quantia inferior à soma de cinqüenta vêzes o valor da hora que, representando a maior quantia, conste da tabela destinada a respectiva localidade.

  • Decreto-Lei350 de 02/02/1968

    Art. 1º - Ficam isentos do impôsto de renda os rendimentos sôbre depósitos feitos em entidades integrantes do Sistema Financeiro da Habitação, a que se refere o artigo 8º da Lei nº 4.380, de 21 de agôsto de 1964 por associados ou não daquelas entidades, desde que o depósito individual não ultrapasse o valor de 400 Unidades Padrão de Capital do Banco Nacional de Habitação.

  • Decreto-Lei1.025 de 21/10/1969

    Art. 2º, §1º - É fixada no valor correspondente a um mês do vencimento do cargo de Procurador da República de 1ª categoria a parte variável da remuneração dos cargos de Procurador-Geral da Fazenda Nacional, Procurador-Geral da República e Subprocurador-Geral da República.

  • Decreto-LeiDecreto-Lei 7219A de 30 de Dezembro de 1944

    Art. 55, c - pelos estabelecimentos públicos - qualquer importância;...

  • Decreto Não Numeradode 18 de Outubro de 1999

    Art. 4º, VII - aprovar proposta sobre a contratação de pessoal, por tempo determinado, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, no âmbito dos projetos integrantes do SIPAM; e...

  • Decreto Não Numeradode 16 de Agosto de 1999

    Art. 1º, Parágrafo Único, II - para produção independente de energia elétrica, a parcela correspondente a 77 MW, na forma a ser estabelecida no contrato de concessão de uso de bem público.

  • Decreto-Lei2.447 de 18/07/1988

    Art. 1º, Parágrafo Único - O disposto neste artigo não se aplica às Obrigações emitidas na vigência dos Decretos-Leis nºs 357, de 23 de setembro de 1968 , e 599, de 28 de maio de 1969 , cujos direitos de opção e reajuste de valor continuarão regidos pelas normas em vigor na data da respectiva emissão.