“depositário infiel de valores públicos” em Legislação Federal
- Decreto Não Numeradode 26 de Janeiro de 2010
Art. 2º, §2º - O Grupo de Trabalho poderá constituir comissões e subgrupos de trabalho, com a participação de representantes de outros órgãos e entidades, públicos e privados, sempre que forem identificados temas de suas respectivas áreas de atuação.
- Decreto-Lei2.258 de 04/03/1985
Art. 4º, Parágrafo Único - A regulamentação de que trata este artigo fixará as regras do processo seletivo, compreendendo, entre outras disposições, a obrigatoriedade de prova escrita a eliminatória abrangendo disciplinas e programas idênticos aos exigidos nos concursos públicos para Auditor-Fiscal do Tesouro do Distrito Federal.
- Decreto-Lei667 de 02/07/1969
Art. 24-e, Parágrafo Único - Não se aplica ao Sistema de Proteção Social dos Militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios a legislação dos regimes próprios de previdência social dos servidores públicos. (Incluído pela Lei nº 13.954, de 2019)...
- Decreto-Lei1.865 de 26/02/1981
No caso de terrenos públicos é dispensado o pagamento da renda, sendo devido somente o ressarcimento pelos danos comprovadamente causados. Art . 3º - Na ausência de acordo com o proprietário ou possuidor, a empresa requererá ao Juiz da Comarca da situação do imóvel seja-lhe autorizado o ingresso imediato no mesmo, procedendo-se à avaliação da indenização devida nos termos deste Decreto-lei.
- Decreto-Lei9.295 de 27/05/1946
Art. 24 - Sòmente poderão ser admitidos à execução de serviços públicos contabilidade, inclusive à organização dos mesmos, por contrato particular, sob qualquer modalidade. o profissional ou pessoas jurídicas que provem quitação de suas anuidades de outras contribuições a que estejam sujeitos.
- Decreto-Lei1.494 de 07/12/1976
Art. 6º - Ficam revogadas as alíneas " a " , " c " , " f " , " g " e " h " do artigo 2º do Decreto-lei nº 1.338, de 23 de julho de 1974 passando as alíneas " j " a " o " e o § 7º do referido artigo a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2º - (...) j) subscrição de ações de sociedades anônimas de capital aberto 25% (vinte e cinco por cento); l) subscrição de ações de sociedades anônimas de capital aberto, integralizadas mediante a conversão de debêntures, sem prejuízo da redução do imposto que tenha sido utilizada em consequência da aquisição das debêntures con...
- Decreto-Lei6 de 16/11/1937
Art. 19 - Nas Causas fiscais de valor inferior a dois contos de réis, só haverá recurso, nos têrmos do art. 101, II, 2, "a" e art. 109 e seu parágrafo único , se a União fôr vencida ao todo ou em parte.
- Decreto-Lei1.079 de 29/01/1970
Art. 3º - As Letras instituídas por êste Decreto-lei terão poder liberatório, pelo seu valor de resgate, dez dias após o vencimento, para pagamento de qualquer tributo federal e atendimento de compromissos de instituições financeiras junto ao Banco Central do Brasil.