“depositário infiel de valores públicos” em Legislação Federal
- Decreto-Lei367 de 19/12/1968
Art. 2º - O ônus financeiro da aposentadoria concedida em decorrência dêste Decreto-lei será repartida entre o Instituto Nacional da Previdência Social (INPS) e o Tesouro Nacional ou as Autarquias referidas no artigo 22, § 1º, da Lei nº 3.807, de 26 de agôsto de 1960 , na proporção de tempo de serviço público e da atividade privada.
- Decreto-Lei1.960 de 23/09/1982
Art. 2º, I - tenham por objeto bem destinado a assegurar ou contribuir para a execução de projeto ou programa de desenvolvimento ou de interesse público relevante, a que se refere o artigo 1º do Decreto-lei nº 1.312, de 15 de fevereiro de 1974 ;...
- Decreto-Lei2.316 de 23/12/1986
Art. 1º, Parágrafo Único - Para efeito do disposto no inciso IV deste artigo, transporte coletivo é o que serve à coletividade mediante concessão e fiscalização do poder público." " Art. 126 A contribuição de melhoria será arrecadada dos proprietários de imóveis beneficiados por obras públicas, tendo como limite total a despesa realizada.
- Decreto-Lei58 de 10/12/1937
Art. 8º - O registo instituído por esta lei, tanto por inscrição quanto por averbação, não dispensa nem substitue o dos atos constitutivos ou translativos de direitos reais na forma e para os efeitos das leis e regulamentos dos registos públicos.
- Decreto-Lei1.184 de 12/08/1971
Art. 11, §2º - Para os efeitos dêste artigo, valor originário é o definido no artigo 5º, da Lei nº 5.421, de 25 de abril de 1968.
- Decreto-Lei8.821 de 24/01/1946
O Presidente da República , usando da, atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição, e Considerando que os benefícios da previdência social revestem o caráter técnico de seguro, embora obrigatório, por isso que suas prestações são condicionadas a contribuições previamente percebidas; Considerando que, não havendo o que proibir no exercício, por um mesmo indivíduo, de mais de um emprêgo privado, ou de um emprêgo público um privado, lógico é que, se por êsse motivo ficar sujeito a mais de uma instituição de previdência social, venha êle a fruir conjuntamente os benefícios concedid...
- Decreto-Lei262 de 28/02/1967
Art. 3º, §2º - Não sendo imputável ao INPS culpa pelo atraso, decorridos mais de 6 (seis) meses da data da avaliação sem que a venda tenha sido efetivada, o valor do imóvel será atualizado segundo os índices de correção monetária, na forma do citado Decreto-lei nº 19 .
- Decreto-Lei2.029 de 09/06/1983
Art. 4º - A variação do valor das Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional - ORTN, com cláusula de opção de resgate pela correção cambial, será computada na determinação do lucro real com base no valor reajustado segundo os coeficientes fixados pela Secretaria de Planejamento da Presidência da República ou, se maior, segundo a taxa de câmbio em vigor na data de encerramento de cada período-base.