Art. 94 - Na falta de disposição expressa de lei ou de contrato, de decisões da Justiça do trabalho deverão fundar-se nos princípios gerais do direitos especialmente do direito social, e na equidade. harmonizando os interesses dos litigantes com os da coletividade, de modo que nenhum interesse de classe ou particular prevaleça, sobre o interesse, publico.
Art. 2º, IV - Alimento enriquecido: todo alimento que tenha sido adicionado de substância nutriente com a finalidade de reforçar o seu valor nutritivo;...
Art. 4º - Nas estradas e outros logradouros públicos, e bem assim nos terrenos do domínio publico, cabe ao particular a obrigação de acesso a boeiros, sempre de maneira que não prejudique a obra publica.
Art. 2º, §1º - O valor em cruzados do imposto e de cada antecipação, duodécimo ou quota será determinado mediante a multiplicação de seu valor, expresso em número de OTN, pelo valor desta da data do seu pagamento.
Art. 23, IV - Os valores venais a que se referem os incisos II e III serão obtidos por comparação com valores venais de propriedades da mesma espécie, na mesma região, nos últimos cinco (5) anos, a contar da data, da avaliação. (Incluído pelo Decreto-Lei nº 9.449, de 1946).
Art. 4º - Observado o disposto no artigo 15 da Lei nº 4.502, de 30 de novembro de 1964 , o valor tributável dos produtos de procedência estrangeira, referidos no Capítulo 22 da Tabela anexa a mencionada Lei, na saída do estabelecimentos equiparados a industrial, não poderá ainda, ser inferior ao valor que servir de base para o cálculo do impôsto de importação, acrescido dos tributos e demais ônus pagos pelo importador ou arrematante ou dêles exigíveis.
Art. 11 - As disposições dêste Decreto-lei não se aplicam as emprêsas concessionárias de serviços públicos.
Art. 16, III - os valores acrescidos às contas no exercício da correção serão convertidos para número de OTN pelo valor desta no mês do acréscimo;...