“depositário infiel de valores públicos” em Legislação Federal
- Decreto-Lei418 de 10/01/1969
Art. 1º, III - multa de 50 (cinqüenta) vêzes o maior salário-mínimo vigente no País, não inferior ao valor dos prêmios prometidos, se os mesmos já tiverem sido entregues ou não forem encontrados;...
- Decreto-Lei1.961 de 23/09/1982
Art. 1º, Parágrafo Único - Para atender ao aumento de capital autorizado neste artigo, o Poder Executivo emitirá Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional - ORTN, criadas pela Lei nº 4.357, de 16 de julho de 1964 , no valor de Cr$120.000.000.000,00 (cento e vinte bilhões de cruzeiros), com prazo de 5 (cinco) anos e juros de 8% (oito por cento) ao ano.
- Decreto-Lei579 de 14/05/1969
Art. 2º - O recolhimento das contribuições será feito mediante pagamentos mensais, consecutivos, vencendo-se o primeiro no último dia do mês civil subseqüente ao mês de competência, e de valor correspondente a uma percentagem do salário-mínimo regional variável com a área a construir ou acrescer, sendo:...
- Decreto-Lei2.158 de 30/04/1940
Art. 1º - Só pode ser entregue ao consumo público sob a denominação de ovo de granja o ovo de galinha que apresentar os característicos das instruções que forem baixadas pelo Ministério da Agricultura.
- Decreto-Lei2.331 de 28/05/1987
Art. 1º, §5º, b - aos débitos relativos ao Fundo de Investimento Social (Finsocial), ao Programa de Integração Social (PIS), e ao Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep);...
- Decreto-Lei8.256 de 30/11/1945
Art. 5º, §2º - No contrato a ser firmado deverá sempre constar a obrigatoriedade ao concessionário de recolher ao DARM uma caução, arbitrada sôbre o valor do casco acrescido do valor da carga útil.
- Decreto-Lei6.259 de 10/02/1944
Art. 43 - A título de propaganda poderão os estabelecimentos comerciais, quando autorizados por cartas-patente, distribuir brindes aos seus clientes, mediante coleção de bilhetes, vales ou cupões sorteáveis, desde que as respectivas cautelas sejam gratuitas e os prêmios de pequeno valor.
- Decreto-Lei1.038 de 21/10/1969
Art. 2º, §4º - O disposto neste artigo não abrange o impôsto sôbre a renda e as taxas pela utilização de serviços públicos prestados ao contribuinte ou postos à sua disposição.