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depositário infiel de valores públicos” em Legislação Federal

  • Decreto-Lei2.218 de 03/01/1985

    Art. 3º - Fica elevado para Cr$8.300 (oito mil e trezentos cruzeiros) o valor do salário-família.

  • Decreto-Lei1.998 de 30/12/1982

    Art. 2º - Fica elevado para Cr$1.200,00 (um mil e duzentos cruzeiros) o valor do salário-família.

  • Decreto-Lei2.092 de 27/12/1983

    Art. 1º - Os valores de vencimentos, salários e proventos, do pessoal ativo e inativo, dos Quadros e TabeIas Permanentes, Suplementares e Provisórios, da Justiça do Trabalho, decorrentes da aplicação do Decreto-lei nº 2.004, de 06 de janeiro de 1983 , são reajustados em 65% (sessenta e cinco por cento).

  • Decreto-Lei2.090 de 27/12/1983

    Art. 1º - Os atuais valores de vencimentos e proventos do pessoal ativo e inativo da Secretaria do Tribunal Superior Eleitoral, resultantes da aplicação do Decreto-lei nº 1.998, de 30 de dezembro de 1982 , serão reajustados em 65% (sessenta e cinco por cento).

  • Decreto-Lei2.093 de 27/12/1983

    Art. 1º - Os atuais valores de vencimentos, salários e proventos do pessoal ativo e inativo, das Secretarias do Superior Tribunal Militar e das Auditorias da Justiça Militar, decorrentes da aplicação do Decreto-lei nº 2.003, de 6 de janeiro de 1983 , serão reajustados em 65% (sessenta e cinco por cento).

  • Decreto-Lei1.302 de 31/12/1973

    Art. 1º, a - apurado o valor dos bens do ativo imobilizado, adquiridos ou incorporados em cada ano, sujeito à correção monetária, esse valor será multiplicado pelo coeficiente correspondente, ano a ano, obtendo-se, assim, a nova tradução monetária; a variação do valor dos bens do ativo imobilizado será a diferença entre o valor original de aquisição ou incorporação e sua nova tradução monetária, obrigatoriamente contabilizada em conta do ativo com intitulação própria, como "Bens Ativos c/Correção" ou "Bens Ativos Reavaliados", ou qualquer outra semelhante.

  • Decreto-Lei956 de 13/10/1969

    Art. 6º - Por morte de servidor público que estiver em gôzo de dupla aposentadoria, segundo entendimento dado à Lei nº 2.752, de 10 de abril de 1956, sendo a aposentadoria da União superior à da previdência social a pensão concedida na forma da Lei Orgânica da Previdência Social será acrescida da diferença entre o valor dêsse benefício e o da pensão que seria devida, de acordo com o artigo 4º da Lei nº 3.373, de 12 de março de 1958 , com base na aposentadoria da União.

  • Decreto-Lei7.955 de 13/09/1945

    Art. 1º - Ficam instituídos, no território nacional, Conselhos de Medicina destinados a zelar pela fiel observância dos princípios da ética profissional no exercício da medicina.