“depositário infiel de valores públicos” em Legislação Federal
- Medida Provisória172 de 17/03/1990
Art. 1º, Parágrafo Único - Excepcionalmente, os valores nominais do BTN nos meses de abril e maio de 1990 serão iguais, respectivamente, aos valores do BTN Fiscal no dia 1º de abril de 1990 e no dia 1º de maio de 1990." "Art. 23 Os depósitos de poupança realizados no período de 19 a 28.3.90, inclusive, serão atualizados, nos respectivos aniversários, pela variação do BTN Fiscal verificada no período decorrido do dia do depósito, inclusive, ao dia do crédito de rendimentos, exclusive, na forma a ser regulamentada pelo Banco Central do Brasil." "Art. 24 A partir de...
- Medida Provisória447 de 14/11/2008
Art. 6º - Os arts. 30 e 31 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991 , passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 30 (...) I - (...) b) recolher os valores arrecadados na forma da alínea "a", a contribuição a que se refere o inciso IV do art. 22, assim como as contribuições a seu cargo incidentes sobre as remunerações pagas, devidas ou creditadas, a qualquer título, aos segurados empregados, trabalhadores avulsos e contribuintes individuais a seu serviço até o dia vinte do mês subseqüente ao da competência; (...) III - a empresa adquirente, consumidora ou consignatária ou a cooperativa são obrigadas a recolher a contri...
- Medida Provisória593 de 05/12/2012
Art. 1º - A Lei nº 12.513, de 26 de outubro de 2011 , passa a vigorar com as seguintes alterações: " Art. 3º O Pronatec cumprirá suas finalidades e objetivos em regime de colaboração entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, com a participação voluntária dos serviços nacionais de aprendizagem, de instituições privadas de ensino superior e de instituições de educação profissional e tecnológica, habilitadas nos termos desta Lei. (...)" (NR) "Art. 4º (...) § 1º A Bolsa-Formação Estudante será destinada aos beneficiários previstos no art. 2º para cursos
- Medida Provisória555 de 23/12/2011
Art. 1º - O caput do art. 3º da Lei nº 12.337, de 12 de novembro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação: " Art. 3º Ficam o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA, o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - ICMBio e o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE autorizados a prorrogar, em caráter excepcional e respeitado o prazo limite de 31 de dezembro de 2012, os contratos por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, vigentes em 31 de jane...
- Medida Provisória718 de 16/03/2016
Art. 2º, §1º - Na hipótese de condenação de que trata o § 11, a Justiça Desportiva Antidopagem - JAD comunicará os órgãos da administração pública para obter ressarcimento de eventuais recursos públicos despendidos com o atleta.
- Medida Provisória1.078 de 13/12/2021
Art. 2º, §2º - Os valores relativos à administração do encargo de que trata o caput , incluídos os custos administrativos e financeiros e os tributos, deverão ser repassados integralmente à Conta de Desenvolvimento Energético - CDE.
- Medida ProvisóriaMedida Provisória 2197-43 de 24 de Agosto de 2001
Art. 4º - O inciso III do art. 18 da Lei nº 4.380, de 21 de agosto de 1964, passa a vigorar com a seguinte redação: " III - estabelecer as condições gerais a que deverão satisfazer as aplicações do Sistema Financeiro da Habitação quanto a garantias, juros, prazos, limites de risco e valores máximos de financiamento e de aquisição dos imóveis financiados no âmbito do Sistema Financeiro da Habitação." (NR)...
- Medida Provisória282 de 14/12/1990
Art. 1º - Fica acrescentado ao art. 3º da Lei nº 7.798, de 10 de julho de 1989 , o seguinte parágrafo: "§ 5º O Poder Executivo, sempre que, em face do comportamento do mercado na comercialização do produto, julgar necessário, poderá: a) aumentar, até sessenta por cento, os valores de cada classe, reajustados na forma do parágrafo anterior; b) manter, temporariamente, o valor do imposto, ainda que alterado o do BTN. Art. 2º O Anexo II à Lei nº 7.798, de 1989 , fica substituído pelo que acompanha a presente medida provisória. Art. 3º A alínea a do § 2º do art. 1º da Lei nº 7.798, de 1989, passa a vigo...