“depositário infiel de valores públicos” em Legislação Federal
- Medida ProvisóriaMedida Provisória 2133-29 de 28 de Dezembro de 2000
Art. 9º, Parágrafo Único - O Ministério da Fazenda informará, mensalmente, ao Ministério da Integração Nacional e aos bancos administradores dos Fundos Constitucionais de Financiamento a soma da arrecadação do imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza e do imposto sobre produtos industrializados, o valor das liberações efetuadas para cada Fundo, bem como a previsão de datas e valores das três liberações imediatamente subseqüentes." (NR) "Art. 9º Observadas as diretrizes estabelecidas pelo Ministério da Integração Nacional, os bancos administradores poderão repassar recursos dos Fundos Constitucionais a outras instituiçõe...
- Medida ProvisóriaMedida Provisória 1716-1 de 08 de Outubro de 1998
Art. 1º - A Lei nº 9.692, de 27 de julho de 1998, passa a vigorar acrescida dos seguintes artigos: "Art. 65-A Para garantir a obtenção do resultado primário implícito na proposta orçamentária para 1999, no montante mínimo de R$8.700.000.000,00 (oito bilhões e setecentos milhões de reais), as dotações das despesas classificadas no Grupo "Outras Despesas Correntes e de Capital" ficarão: I - limitadas a R$43.357.200.000,00 (quarenta e três bilhões, trezentos e cinqüenta e sete milhões e duzentos mil reais), sendo R$41.589.300.000,00 (quarenta e um bilhões, quinhentos e oitenta e nove milhões e trezen...
- Medida Provisória1.716 de 08/09/1998
Art. 1º - A Lei nº 9.692, de 27 de julho de 1998, passa a vigorar acrescida dos seguintes artigos: "Art. 65-A Para garantir a obtenção do resultado primário implícito na proposta orçamentária para 1999, no montante mínimo de R$8.700.000.000,00 (oito bilhões e setecentos milhões de reais), as dotações das despesas classificadas no Grupo "Outras Despesas Correntes e de Capital" ficarão: I - limitadas a R$43.357.200.000,00 (quarenta e três bilhões, trezentos e cinqüenta e sete milhões e duzentos mil reais), sendo R$41.589.300.000,00 (quarenta e um bilhões, quinhentos e oitenta e nove milhões e trezento...
- Medida Provisória364 de 28/10/1993
Art. 1º - O art. 2º da Lei nº 8.352, de 28 de dezembro de 1991, com a redação dada pelo art. 1º da Lei nº 8.458, de 11 de setembro de 1992, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2º (...) IV - ao Inamps, em caráter excepcional, para pagamento de Autorização de Internação Hospitalar (AIH) e de Unidade de Cobertura Ambulatorial (UCA), no exercício de 1993, desde que garantidos pelo Tesouro Nacional, mediante lançamento de Notas do Tesouro Nacional, Série F, regulamentadas pelo Decreto nº 747, de 5 de fevereiro de 1...
- Medida Provisória1.106 de 17/03/2022
Art. 2º - A Lei nº 13.846, de 18 de junho de 2019 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 36 Serão restituídos: I - os valores creditados indevidamente em favor de pessoa natural falecida, em instituições integrantes do sistema financeiro nacional, por pessoa jurídica de direito público interno; e II - os descontos realizados após o óbito do titular financeiro de benefício em decorrência de empréstimo consignado ou cartão de crédito consignado. § 1º (...) III - não se aplica aos valores financeiros recebidos pela família relativos aos benefícios do Programa Auxílio Bra...
- Medida Provisória471 de 20/11/2009
Art. 1º - A Lei n º 9.440, de 14 de março de 1997, fica acrescida do seguinte art. 11-A: "Art. 11-A As empresas referidas no § 1º do art. 1º, entre 1º de janeiro de 2011 e 31 de dezembro de 2015, poderão apurar crédito presumido do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), como ressarcimento das contribuições de que tratam as Leis Complementares nºˢ 7, de 7 de setembro de 1970, 8, de 3 de dezembro de 1970, e 70, de 30 de dezembro de 1991, no montante do valor das contribuições devidas, em cada mês...
- Medida Provisória562 de 20/03/2012
Art. 12 - A Lei nº 10.880, de 9 de junho de 2004, passa a vigorar com a seguinte alteração: "Art. 3º (...) § 1º O valor da assistência financeira será estabelecido em ato do Ministro de Estado da Educação e terá como base: I - o número de estudantes atendidos exclusivamente na educação de jovens e adultos nos estabelecimentos públicos de ensino, cujas matrículas ainda não tenham sido computadas no âmbito do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB, de que trata a Lei nº 11.494, de...
- Medida Provisória761 de 22/12/2016
Art. 3º, §1º, II, e - contratação de egresso dos sistemas prisional e de medidas socioeducativas. § 1 º Nas hipóteses de contratação previstas no inciso II do caput , o empregado deve ser abrangido pelo acordo coletivo de trabalho específico. (...)" (NR) "Art. 7 º A empresa pode denunciar o PSE a qualquer momento, desde que comunique o ato ao sindicato que celebrou o acordo coletivo de trabalho específico, aos seus trabalhadores e ao Poder Executivo federal, com antecedência mínima de trinta dias, demonstrando as razões e a superação da situação de dificuldade econômico-financeira. (...) § 2 º Deve ser...