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depositário infiel de valores públicos” em Legislação Federal

  • Medida ProvisóriaMedida Provisória 2172-32 de 23 de Agosto de 2001

    Art. 4º, Parágrafo Único - Poderão também ser excluídas das disposições desta Medida Provisória, mediante deliberação do Conselho Monetário Nacional, outras modalidades de operações e negócios de natureza subsidiária, complementar ou acessória das atividades exercidas no âmbito dos mercados financeiro, de capitais e de valores mobiliários.

    • Medida Provisória1.722 de 29/10/1998

      Art. 3º - De ofício ou mediante solicitação, justificada, dos representantes legais das autarquias federais e das fundações instituídas e mantidas pela União, o Advogado-Geral da União poderá promover ou determinar que se promova a apuração de irregularidade no serviço público, ocorrida no âmbito interno daquelas entidades, podendo cometer a órgão da Advocacia-Geral da União, expressamente, o exercício de tal encargo.

    • Medida Provisória650 de 30/06/2014

      Art. 2º - A Lei nº 9.266, de 1996, passa a vigorar com as seguintes alterações: " Art. 2º A Carreira Policial Federal é composta por cargos de nível superior, cujo ingresso ocorrerá sempre na terceira classe, mediante concurso público, de provas ou de provas e títulos, exigido o curso superior completo, em nível de graduação, observados os requisitos fixados na legislação pertinente. (...)" (NR)...

    • Medida Provisória341 de 29/12/2006

      Art. 15, §4º - Observado o disposto nos §§ 1º e 2º , o desempenho de menos de quarenta horas de serviço voluntário no mês de referência ensejará o pagamento em valores proporcionais às horas trabalhadas." (NR) "Art. 31 Ficam estruturados, a partir de 1º de agosto de 2006, respectivamente, no âmbito das Agências Reguladoras referidas no Anexo I da Lei nº 10.871, de 20 de maio de 2004, Planos Especiais de Cargos compostos pelos cargos efetivos integrantes de seus Quadros de Pessoal Específico, aplicando-se a eles, no que couber, o disposto na Lei nº 10.882, de 2004. (...) " (NR) "Art. 40 Ficam estruturadas, para exercício exclusivo no Fundo Nacional ...

    • Medida Provisória967 de 19/05/2020

      Art. 2º - Fica autorizada, em atendimento ao disposto no art. 32, § 1º, inciso I, da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 , a contratação de operação de crédito interna no valor de R$ 5.335.200.000,00 (cinco bilhões trezentos e trinta e cinco milhões e duzentos mil reais) para o atendimento de despesa a ser realizada com o crédito a que se refere o art. 1º.

    • Medida Provisória170 de 04/03/2004

      Art. 2º, §3º - Sobre os valores das tabelas constantes do Anexo III incidirá qualquer índice concedido a título de revisão geral da remuneração dos servidores públicos federais, a partir de janeiro de 2004.

    • Medida Provisória167 de 19/02/2004

      Art. 1º, §4º, II - superiores aos valores dos limites máximos de remuneração no serviço público do respectivo ente; ou...

    • Medida Provisória576 de 15/08/2012

      Art. 2º, Parágrafo Único - Fica autorizada, pelo prazo de 48 (quarenta e oito) meses, contado da data de instalação da EPL, a cessão de servidores e empregados públicos à EPL, independentemente da ocupação de cargo em comissão ou função de confiança, assegurados aos servidores e empregados públicos todos os direitos e vantagens a que fariam jus no órgão ou entidade de origem." (NR) " Art. 15 Fica a EPL, para fins de sua implantação, equiparada às pessoas jurídicas referidas no art. 1º da Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993, para contratar pessoal técnico e adm...