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depositário infiel de valores públicos” em Legislação Federal

  • Medida Provisória975 de 01/06/2020

    Art. 9º - A Lei nº 13.999, de 18 de maio de 2020 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 5º (...) § 5º Os créditos honrados eventualmente ainda não recuperados serão leiloados pelos agentes financeiros, no prazo de dezoito meses, contado da data da amortização da última parcela passível de vencimento, observadas as condições estabelecidas no estatuto do Fundo § 6º Os créditos não arrematados serão oferecidos novamente em leilão, no prazo estabelecido no § 5º, e poderão ser alienados àquele que oferecer o maior lance, independentemente do valor de avaliação. § 7º Após o decurso do prazo ...

  • Medida Provisória20 de 28/12/2001

    Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento de Investimento (Lei nº 10.171, de 5 de janeiro de 2001) crédito extraordinário no valor total de R$ 2.816.630.828,00 (dois bilhões, oitocentos e dezesseis milhões, seiscentos e trinta mil e oitocentos e vinte e oito reais), em favor de diversas empresas estatais, para atender à programação constante do Anexo I.

  • Medida Provisória904 de 11/11/2019

    Art. 3º, §3º - A partir das estimativas de que trata o § 2º, a Susep poderá encaminhar ao Ministério da Economia recomendação de antecipação da transferência à Conta Única do Tesouro Nacional dos valores previstos no caput .

  • Medida Provisória198 de 15/07/2004

    Art. 11, §4º - A GEAD será paga de acordo com os valores constantes do Anexo IV desta Medida Provisória, com efeitos a partir dede maio de 2004, e não servirá de base de cálculo para quaisquer outras parcelas remuneratórias ou vantagens devidas aos servidores referidos no art. 11 desta Medida Provisória.

  • Medida Provisória132 de 14/02/1990

    Art. 2º - O art. 4º da Lei nº 7.944, de 20 de dezembro de 1989, fica acrescido dos seguinte parágrafo: "Parágrafo único. O valor total da taxa não poderá ultrapassar a dois por cento da receita operacional do contribuinte, auferida no trimestre anterior ao do pagamento e calculadas em bases mensais pelo BTN."...

  • Medida Provisória241 de 03/03/2005

    Art. 1º - Fica aberto crédito extraordinário, em favor do Ministério da Defesa e de Encargos Financeiros da União, no valor global de R$ 299.594.749,00 (duzentos e noventa e nove milhões, quinhentos e noventa e quatro mil, setecentos e quarenta e nove reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Medida Provisória.

  • Medida Provisória31 de 15/02/2002

    Art. 1º - Fica aberto crédito extraordinário, no valor global de R$ 209.600.000,00 (duzentos e nove milhões e seiscentos mil reais), em favor da Presidência da República e dos Ministérios de Minas e Energia, do Esporte e Turismo e da Integração Nacional, para atender à programação constante do Anexo I desta Medida Provisória.

  • Medida Provisória504 de 20/05/1994

    Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério de Minas e Energia, crédito extraordinário no valor de CR$ 29.723.000.000,00 (vinte e nove bilhões, setecentos e vinte e três milhões de cruzeiros reais), para atender à programação constante do Anexo I desta medida provisória.