“depositário infiel de valores públicos” em Legislação Federal
- Medida Provisória271 de 23/11/1990
Recebida a denúncia, determinará o Juiz-Auditor a citação do acusado, realizando-se em dia e hora, previamente designados, perante o Conselho Permanente de Justiça, o interrogatório do acusado, ouvindo-se, na ocasião, as testemunhas arroladas pelo Ministério Público. A defesa poderá oferecer prova documental e requerer a inquirição de testemunhas, até o número de três, que serão arroladas dentro do prazo de três dias e ouvidas dentro de cinco dias, que o conselho poderá prorrogar até o dobro, ouvido o Ministério Público. Julgamento.
- Medida Provisória881 de 30/04/2019
Art. 3º, X - arquivar qualquer documento por meio de microfilme ou por meio digital, conforme técnica e requisitos estabelecidos em regulamento, hipótese em que se equiparará a documento físico para todos os efeitos legais e para a comprovação de qualquer ato de direito público. (Vide)...
- Medida Provisória844 de 06/07/2018
Art. 5º, §1º, VI - o valor estimado do contrato de programa ou do contrato. Vigência...
- Medida Provisória540 de 02/08/2011
Art. 1º - Fica instituído o Regime Especial de Reintegração de valores Tributários para as Empresas Exportadoras - REINTEGRA, com o objetivo de reintegrar valores referentes a custos tributários residuais existentes nas suas cadeias de produção. (Produção de efeito)...
- Medida ProvisóriaMedida Provisória 1481-52 de 08 de Agosto de 1997
Art. 1º - Os dispositivos adiante indicados da Lei nº 8.031, de 12 de abril de 1990, passam a ter a seguinte redação: "Art. 1º É instituído o Programa Nacional de Desestatização - PND, com os seguintes objetivos fundamentais: (...) II - contribuir para a reestruturação econômica do setor público, especialmente através da melhoria do perfil e da redução da dívida pública líquida; (...) IV - contribuir para a reestruturação econômica do setor privado, especialmente para a modernização da infra-estrutura e do parque industrial do País, ampliando sua competitividade e reforçando a capacidade empresarial nos diversos setores da economia, inclusive através d...
- Medida ProvisóriaMedida Provisória 2178-36 de 24 de Agosto de 2001
Art. 16 - O art. 4º da Lei nº 9.533, de 10 de dezembro de 1997, passa a vigorar com a seguinte alteração: " Art. 4º Os recursos federais serão transferidos mediante convênio entre o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE e o Município ou, se for o caso, o Estado, observado o disposto neste artigo quanto à forma de acompanhamento, ao controle e à fiscalização do programa municipal. § 1º Os Municípios constituirão, em ato legal específico, no âmbito de suas jurisdições, conselho para o acompanhamento e a avaliação do Programa de Garantia de Renda Mínima - PGRM, assegurada, quando for o caso, a representação do Estado, admitida a indicação...
- Medida Provisória1.004 de 24/09/2020
Art. 2º - Fica autorizada, em atendimento ao disposto no i nciso I do § 1º do art. 32 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 , a contratação de operação de crédito interna no valor de R$ 2.513.700.000,00 (dois bilhões quinhentos e treze milhões e setecentos mil reais) para o atendimento de despesa a ser realizada com o crédito de que trata o art. 1º.
- Medida ProvisóriaMedida Provisória 2229-43 de 06 de Setembro de 2001
Art. 63, Parágrafo Único - Em se tratando de nomeados para os cargos integrantes das Carreiras da Advocacia-Geral da União, em decorrência de concursos públicos iniciados até 30 de junho de 2000, a diferença será calculada tendo em vista a remuneração inicial de maior valor indicado em edital, assim também se calculando para os demais integrantes das respectivas categorias iniciais das mencionadas Carreiras.