“depositário infiel de valores públicos” em Legislação Federal
- Medida Provisória213 de 10/09/2004
Art. 9º, II - desvinculação do PROUNI, determinada em caso de reincidência, na hipótese de falta grave, sem prejuízo para os estudantes beneficiados e sem ônus para o Poder Público.
- Medida Provisória590 de 29/11/2012
Art. 1º - A Lei nº 10.836, de 9 de janeiro de 2004, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 2º (...) IV - o benefício para superação da extrema pobreza, no limite de um por família, destinado às unidades familiares beneficiárias do Programa Bolsa Família e que, cumulativamente: a) tenham em sua composição crianças e adolescentes de zero a quinze anos de idade; e (...) § 15. O benefício para superação da extrema pobreza corresponderá ao valor necessário para que a soma da renda familiar mensal e dos benefícios financeiros supere o valor de R$ 70,00 (setenta reais) per capita. § 16...
- Medida Provisória988 de 30/06/2020
Art. 2º - Fica autorizada, em atendimento ao disposto no inciso I do § 1º do art. 32 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 , a contratação de operação de crédito interna no valor de 101.600.000.000,00 (cento e um bilhões e seiscentos milhões de reais) para o atendimento de despesa a ser realizada com o crédito a que se refere o art. 1º.
- Medida Provisória144 de 11/12/2003
Art. 2º, §4º, II, a - geração distribuída, observados os limites de contratação e de repasse às tarifas, baseados no valor de referência do mercado regulado e nas respectivas condições técnicas;...
- Medida Provisória1.116 de 04/05/2022
Art. 16, §1º - Resolução do Conselho Curador do FGTS disporá sobre os valores máximos, os prazos de utilização, o público prioritário e os demais requisitos necessários ao cumprimento do disposto no caput .
- Medida Provisória212 de 09/09/2004
Art. 11, Parágrafo Único - Sobre os valores da tabela constante do Anexo V incidirá qualquer índice concedido a título de revisão geral da remuneração dos servidores públicos federais, a partir de 1º de janeiro de 2004.
- Medida ProvisóriaMedida Provisória 1561-6 de 12 de Junho de 1997
Art. 5º, Parágrafo Único - As pessoas jurídicas de direito público poderão, nas causas cuja decisão possa ter reflexos, ainda que indiretos, de natureza econômica, intervir, independentemente da demonstração de interesse jurídico, para esclarecer questões de fato e de direito, podendo juntar documentos e memoriais reputados úteis ao exame da matéria e, se for o caso, recorrer, hipótese em que, para fins de deslocamento de competência, serão consideradas partes.
- Medida Provisória367 de 30/04/2007
Art. 2º, I - saldo de recursos do Tesouro Nacional, relativo ao exercício de 2006, no valor de R$ 37.505.010,00 (trinta e sete milhões, quinhentos e cinco mil e dez reais), repassado a título de participação da União no capital das Companhias Docas do Espírito Santo - CODESA, do Estado da Bahia - CODEBA, do Estado de São Paulo - CODESP e do Rio de Janeiro - CDRJ, no exercício de 2007; e...