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Medida Provisória nº 988 de 30 de Junho de 2020

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério da Cidadania, no valor de R$ 101.600.000.000,00, para o fim que especifica, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, combinado com o art. 167, § 3º, da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 30 de junho de 2020; 199º da Independência e 132º da República.


Art. 1º

Fica aberto crédito extraordinário, em favor do Ministério da Cidadania, no valor de R$ 101.600.000.000,00 (cento e um bilhões e seiscentos milhões de reais), para atender à programação constante no Anexo.

Art. 2º

Fica autorizada, em atendimento ao disposto no inciso I do § 1º do art. 32 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 , a contratação de operação de crédito interna no valor de 101.600.000.000,00 (cento e um bilhões e seiscentos milhões de reais) para o atendimento de despesa a ser realizada com o crédito a que se refere o art. 1º.

Art. 3º

Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.


JAIR MESSIAS BOLSONARO Paulo Guedes

Este texto não substitui o publicado no DOU de 1.7.2020

Anexo

Texto

ÓRGÃO: 55000 - Ministério da Cidadania UNIDADE: 55101 - Ministério da Cidadania - Administração Direta ANEXO Crédito Extraordinário PROGRAMA DE TRABALHO (APLICAÇÃO) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 FUNCIONAL PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO E S F G N D R P M O D I U F T E VALOR 5028 Inclusão Social por meio do Bolsa Família e da Articulação de Políticas Públicas 101.600.000.000 Operações Especiais 08 244 5028 00S4 Auxílio Emergencial de Proteção Social a Pessoas em Situação de Vulnerabilidade, Devido à Pandemia da COVID-19 101.600.000.000 08 244 5028 00S4 6500 Auxílio Emergencial de Proteção Social a Pessoas em Situação de Vulnerabilidade, Devido à Pandemia da COVID-19 - Nacional (Crédito Extraordinário) 101.600.000.000 S 3 2 90 0 144 101.600.000.000 TOTAL – FISCAL 0 TOTAL – SEGURIDADE 101.600.000.000 TOTAL - GERAL 101.600.000.000

Medida Provisória nº 988 de 30 de Junho de 2020