“depositário infiel de valores públicos” em Legislação Federal
- Medida Provisória26 de 15/01/1989
Art. 4º, §1º - O preço das ações será fixado, tendo por base laudo de avaliação elaborado por empresa especializada, levando em conta as condições de mercado e as perspectivas de rentabilidade da sociedade, e, no caso de alienação de controle acionário, o respectivo valor.
- Medida Provisória282 de 23/02/2006
Art. 1º - Fica aberto crédito extraordinário, em favor do Ministério dos Transportes, no valor de R$ 57.554.718,00 (cinqüenta e sete milhões, quinhentos e cinqüenta e quatro mil, setecentos e dezoito de reais), para atender à programação constante do Anexo desta Medida Provisória.
- Medida Provisória1.285 de 28/12/2024
Art. 1º - Fica aberto crédito extraordinário, em favor do Ministério da Pesca e Aquicultura, no valor de R$ 553.261.047,00 (quinhentos e cinquenta e três milhões duzentos e sessenta e um mil e quarenta e sete reais), para atender à programação constante do Anexo.
- Medida Provisória1.306 de 16/07/2025
Art. 1º - Fica aberto crédito extraordinário, em favor do Ministério da Previdência Social, no valor de R$ 3.312.824.545,00 (três bilhões trezentos e doze milhões oitocentos e vinte e quatro mil quinhentos e quarenta e cinco reais), para atender à programação constante do Anexo.
- Medida Provisória64 de 26/08/2002
Art. 7º, §1º - A subvenção de que trata este artigo será custeada com recursos financeiros oriundos do adicional de dividendos devidos à União pela Centrais Elétricas Brasileiras S.A. - ELETROBRÁS, associado às receitas adicionais auferidas pelas concessionárias geradoras de serviço público, sob controle federal, com a comercialização de energia elétrica nos leilões públicos de que trata o art. 27 da Lei nº 10.438, de 2002...
- Medida Provisória926 de 01/03/1995
Art. 6º, Parágrafo Único - O ato de imposição de direitos antidumping ou compensatórios, provisórios ou definitivos, deverá indicar o prazo de vigência, o produto atingido, o valor da obrigação, o país de origem ou de exportação, o nome do exportador e as razões pelas quais a decisão foi tomada.
- Medida Provisória570 de 14/05/2012
Art. 1º - O art. 2º da Lei nº 10.836, de 9 de janeiro de 2004, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 2º (...) IV - o benefício para superação da extrema pobreza na primeira infância, no limite de um por família, destinado às unidades familiares beneficiárias do Programa Bolsa Família e que, cumulativamente: a) tenham em sua composição crianças de zero a seis anos de idade; e b) apresentem soma da renda familiar mensal e dos benefícios financeiros previstos nos incisos I a III igual ou inferior a R$ 70,00 (setenta reais) per capita. (...) § 4º Os benefícios financeiros previstos nos inci...
- Medida Provisória65 de 28/08/2002
Art. 2º, §1º - No caso previsto no inciso XIII, o período de mandato exercido gratuitamente conta-se apenas para efeito de aposentadoria no serviço público e de previdência social.